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Os serviços oferecidos pela Defensoria Pública para vítimas de violência doméstica

O orgão faz o pedido de medidas protetivas, além de dar assistência a pedidos de divórcio, serparação de bens, pensão alimentíca e outros serviços

Publicado em 14 de Agosto de 2025 às 10:58

Gabriela Maia

Publicado em 

14 ago 2025 às 10:58
Romper o ciclo da violência pode ser uma atitude mais difícil para a mulher do que se imagina. Muitas vezes, esse rompimento vem acompanhado de uma série de mudanças na vida pessoal, profissional e familiar da vítima, que se encontra em situação de vulnerabilidade. A Defensoria Pública desempenha um papel fundamental nesse processo, prestando o apoio jurídico necessário para mulheres que sofreram com a violência doméstica ou familiar.
A Defensoria dá assistência jurídica gratuita a pessoas que não têm condições financeiras de pagar por um advogado. E, no órgão, é o Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) que realiza o atendimento e a orientação às vítimas de violência doméstica, atuando para fazer valer os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha.
A defensora pública e coordenadora de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, Fernanda Prugner, explica que, além de casos de violência doméstica, o Nudem atua em outras situações. “A gente atende demandas complexas em todo o Estado, tanto casos de violência doméstica e familiar quanto violências obstétricas, de violência em relação a direitos sexuais e reprodutivos, direito à saúde, violências institucionais e até violência política”, detalha.
“A gente faz o pedido de medidas protetivas e as demandas de família que estão muito atreladas a esses casos. Através do núcleo, a mulher tem um atendimento multidisciplinar: são demandas de família, guarda, pensão, divórcio, reconhecimento de união estável e outros serviços.. Além disso, a Defensoria dá apoio aos centros de referência municipais de atendimento às mulheres e realiza atendimentos na Casa Abrigo, um dos equipamentos estaduais para vítimas com iminente risco de morte e que tem o endereço protegido”, completa.

Medida protetiva

A instituição também oferece um dos serviços mais importantes para garantir a segurança das vítimas de violência doméstica: a medida protetiva, que, além de impedir que o agressor se aproxime da vítima, também pode incluir o afastamento do agressor da casa onde ele mora com a mulher, proibi-lo de chegar perto do local de trabalho, de familiares, de testemunhas ou até obrigá-lo a devolver bens que pertencem à vítima.
“Para aquelas mulheres em situação de violência doméstica familiar que queiram fazer o pedido de medida protetiva ou que já tenham um pedido de medida protetiva em curso, a Defensoria faz o acompanhamento durante o processo de medidas protetivas, em audiências e em uma eventual comunicação em caso de descumprimento de medida protetiva”, explica Fernanda.
Mulheres que desejam fazer um pedido de medida protetiva podem solicitar de forma 100% on-line, através do site da Defensoria Pública através do site (acesse) . Ao acessar o endereço eletrônico, é preciso selecionar a opção “sim”, ao final da página. Em seguida, basta preencher um formulário, informando os seus dados pessoais, os dados do agressor e relatar a violência sofrida. Para fazer o pedido na Defensoria, não é necessário possuir boletim de ocorrência, apesar de ser uma recomendação do órgão.

Direito de família

Para as mulheres que forem casadas com o agressor, a Defensoria Pública pode fazer o pedido de divórcio. Já para aquelas que mantinham uma união estável, mesmo sem reconhecimento oficial, é possível fazer o pedido de reconhecimento de união estável e separação de bens e pedir o afastamento do agressor da residência.
Se a vítima possuir filhos com o agressor, a Defensoria pode entrar com pedido de pensão alimentícia, guarda compartilhada e, em alguns casos, solicitar a restrição e a suspensão das visitas do agressor às crianças, caso isso represente algum risco à integridade física e psicológica ao filho ou à mãe.

Afastamento do trabalho

As vítimas de violência doméstica podem ficar até seis meses afastadas do trabalho, com manutenção do salário, caso o emprego ofereça algum tipo de risco à mulher. O afastamento pode ser concedido através de decisão judicial ou por um pedido feito pela Defensoria à empresa ou órgão público.
Se a mulher trabalhar em órgão público, há a possibilidade de mudança para regime remoto, ou ainda, de local de trabalho. Para as mulheres que trabalham em empresas privadas, podem receber auxílio do INSS.

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