Com muito medo, há um ano, uma jovem de 21 anos decidiu se mudar do Espírito Santo após ser vítima de stalking (perseguição). Ela declara que passou a viver um "verdadeiro terror psicológico" após negar as constantes investidas de um rapaz. A vítima chegou a trocar o número de telefone e a excluir seus perfis das redes sociais.
"Desapareci. Foi tudo que pude fazer para tentar voltar a ter paz, o que ainda não consegui, pois ainda tenho traumas desse episódio da minha vida", disse.
Assim como ela, outras 193 mulheres denunciaram à polícia casos de stalking no Espírito Santo, segundo o Anuário de Segurança Pública 2022. Os dados são referentes ao período de junho a dezembro de 2021 e podem ser muito maiores, visto que, de acordo com especialistas, muitas vítimas desconhecem seus direitos ou têm medo de denunciar.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado, de abril de 2021 a agosto de 2022, 243 processos de casos de stalking deram entrada no Poder Judiciário. Desses, somente 34 já foram julgados.
A jovem de 21 anos conta que recebeu uma solicitação de amizade em uma rede social. Como não conhecia o homem, ignorou. No mesmo dia, a pessoa enviou uma mensagem dizendo que eles eram da mesma faculdade.
“Quando a gente é veterano de um curso, alguns novatos tentam fazer amizade nas redes sociais, então, pelas fotos, que eram de um rapaz com idade próxima à minha, eu deduzi que fosse isso, acabei aceitando e conversando com ele. Parecia ser só uma pessoa querendo amizade”, disse a jovem.
Ela o respondia conforme tinha tempo, mas o rapaz chegava a mandar mais de 10 mensagens até que ela visualizasse.
Sentindo-se pressionada, ela parou de respondê-lo de vez. Foi quando o homem passou a mandar mensagens insultando a estudante. Mesmo assustada, preferiu ignorar e bloqueá-lo naquela rede social. No entanto, não satisfeito, o acusado mandou mensagens no WhatsApp.
“Ele mandou uma foto minha na saída da faculdade e uma em frente a um bar com amigos. Ali eu fiquei muito assustada. Com as fotos, vieram as ameaças. Ele dizia saber onde eu morava e os locais que frequentava, dizia saber meus horários e os de amigos e familiares. Aquilo foi apavorante. Eu nem sei como ele conseguiu meu número”, contou.
A vítima bloqueou o contato, mas, horas depois, novas mensagens chegaram de outro número. Todas eram de ameaças e vinham sempre acompanhadas de fotos dela ou em frente à faculdade ou com amigos. Ela chegou a bloquear o rapaz cerca de cinco vezes, até que trocou de número, parou de ir à faculdade e se viu prisioneira em casa.
“Eu tinha medo de sair, medo de ficar em casa sozinha, medo de ir ao banheiro e ele dar um jeito de entrar dentro de casa. Eu não faço a mínima ideia de quem seja essa pessoa. Não sei o que posso ter feito para que fizesse isso comigo”, relatou.
Já não aguentando mais e após conselhos de seus pais, que também temiam pela vida da filha, a jovem decidiu excluir todas suas redes sociais e se mudou do Estado.
"Amigos me aconselharam a denunciar, mas tive medo disso irritar ainda mais essa pessoa e que fizesse algo com minha família. Graças a Deus, tive suporte e acolhimento que me permitiram sair de onde estava, mas o trauma ficou. Hoje eu não consigo sair de casa, tenho crises de pânico, preciso de remédios para dormir e não me imagino tão cedo em alguma rede social"
A jovem acredita que o perfil do perseguidor seja falso e que ele usou fotos de outra pessoa. Ela ainda afirma que amigos chegaram a procurar o suposto estudante na faculdade, mas ninguém o conhecia ou ouviu falar seu nome.
CONDENADO POR STALKING
Em março deste ano, um homem foi condenado a 1 ano e seis meses de prisão por perseguir uma mulher em um município da Região Serrana. Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a vítima conheceu o acusado em razão do trabalho e evitava atendê-lo, pois ele perguntava sobre sua vida pessoal, o que a deixava desconfortável.
Após algum tempo, quando já não trabalhava no local, a mulher percebeu que ele estava sempre no mesmo comércio que ela frequentava e passava com o veículo lentamente próximo a sua casa.
Por fim, o acusado começou a enviar buquês de flores com bilhetes para a vítima, que requereu medidas protetivas contra ele. No entanto, o homem teria enviado flores novamente e comparecido ao mesmo local em que ela estava, razão pela qual foi decretada sua prisão preventiva.
O magistrado que analisou o processo observou que boa parte das condutas caracterizadoras do stalking aconteceram no caso. “Como se pode notar, o acusado, de repente, passou a reiteradamente perseguir a vítima, tirando o seu sossego e sua paz, além de lhe causar constrangimentos familiares, razão pela qual a mesma requereu medida protetiva de urgência”, destacou, na sentença.
Assim sendo, o juiz fixou a pena pelos crimes praticados em um ano, um mês e quinze dias de reclusão, bem como 05 meses de detenção, a ser cumprida no regime aberto. Já a prisão preventiva do acusado foi substituída por medidas cautelares, sendo o homem proibido de se aproximar a menos de 200 metros e a se comunicar com a vítima, sob pena de decretação de nova prisão preventiva.
O QUE É STALKING?
O stalking passou a ser crime em abril do ano passado, quando o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei 14.132. A pena é de seis a dois anos de prisão.
“Essa perseguição ocorre de forma contínua. É uma ameaça à integridade física ou psicológica, e essa ameaça tem que restringir a capacidade de locomoção da vítima, invadir ou perturbar a sua liberdade e privacidade. O que vemos é casos de stalking em que a pessoa persegue tanto a vítima pela internet, a perturbando e a pessoa não aguenta mais aquilo e acaba procurando a delegacia”, explicou o titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), delegado Brenno Andrade
A pena ainda pode ser aumentada em 50% se envolver crimes contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres por razões da condição do sexo feminino e se houver a participação de duas ou mais pessoas ou o uso de arma.
O delegado acrescenta que geralmente as vítimas são mulheres. Desde a última segunda-feira (22), a delegacia de crimes cibernéticos passou a investigar crimes de stalking, nos casos que não há autoria, ou seja, onde a perseguição é através da internet, feitas por perfis falsos.
De acordo com a advogada criminalista Isabela Portella, para a caracterização do tipo penal, é necessário que a conduta seja praticada mais de uma vez e que a vítima seja realmente afetada por ela, a ponto de causar impactos em sua rotina. Nesses casos, não importa se a perseguição se dá pessoalmente, por telefone ou por meio virtual.
“Em linhas gerais, qualquer pessoa pode ser responsabilizada pela prática desse crime, mas é importante levar em consideração que é uma atividade comum em casos envolvendo violência contra a mulher, sendo, muitas vezes, um ato que antecede a prática de outros crimes mais graves. Em razão disso, a lei prevê que a pena será mais alta nos casos em que a vítima for mulher e o delito for cometido em razão do gênero feminino”, explicou a advogada.
Ela ainda explica que, identificados os sinais de que está sendo perseguida, a mulher deve imediatamente buscar o auxílio da polícia, registrando um boletim de ocorrência e, perante a autoridade policial, manifestar o seu desejo de representar contra aquele indivíduo – que é um ato por meio do qual a vítima expressamente manifesta o desejo de vê-lo processado criminalmente.
Nos casos em que essa perseguição estiver sendo praticada por algum familiar, como companheiro ou ex-companheiro, é cabível, ainda, o pedido de medidas protetivas, através da Lei Maria da Penha.
COMO DENUNCIAR
A Polícia Civil orienta as vítimas a procurar uma delegacia mais próxima e realizar um boletim de ocorrência ou registrá-lo na delegacia online. No entanto, é preciso provar a ação do stalker com prints das ameaças e o que a vítima tiver de provas. No site, é possível anexar o material.
