Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar serão isentas de pagar taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos na Serra. A lei Nº 5.995, de 10 de maio de 2024, foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Sérgio Vidigal (PDT).
A regra vale para seleções realizadas pela Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional e pelo Poder Legislativo do Município da Serra. O benefício, entretanto, poderá ser solicitado em futuros certames.
Para cumprimento da norma, a prefeitura vai se basear no artigo 7º da lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que enumera algumas formas de violência que mulheres possam sofrer. São elas, dentre outras, violência física, psicológica, sexual e patrimonial.
A comprovação poderá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
- Certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha;
- Comprovante de instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha ou;
- Declaração carimbada e assinada, emitida pelo profissional da Equipe Multidisciplinar que realizou o atendimento à mulher nos serviços da Rede de Proteção e Atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
A lei veda a divulgação dos nomes das mulheres atendidas pelo benefício, a fim de não expor a candidata requisitante.A publicação se dará, se concedida a candidata, da seguinte forma: candidata isenta, ou simplesmente isenta.
Agora, cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei. As despesas decorrentes da execução da legislação correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.