No início do mês passado, A GAZETA publicou uma série de reportagens dos jornalistas Samanta Nogueira e Vinícius Valfré sobre as consequências da judicialização da saúde, ou seja, as decisões da Justiça que obrigam os Poderes Executivos de todos os níveis – federal, estaduais e municipais – a fornecerem medicamentos e tratamentos de saúde a pacientes que ingressam com ações pleiteando tais benefícios.
As reportagens mostravam que tais demandas, no Espírito Santo, cresceram 330% de 2011 a 2016 (de 2.453 para 10.555) e os gastos decorrentes em 557% (de R$ 12,3 milhões para R$ 80,9 milhões). No restante do Brasil não foi diferente: crescimento de 459% na quantidade de ações e 464% nos gastos.
A óbvia conclusão é a de que há um “massacre administrativo”, como definiu o secretário da Saúde do Espírito Santo já que, além de “furar” a fila de prioridades do SUS, as demandas representam um gasto cada vez mais insuportável para os cofres públicos.
Mas não é só na área da saúde que a judicialização interfere diretamente na administração pública. Em dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu Medida Provisória da presidência da República que adiava o reajuste dos servidores federais para 2019 e aumentava a contribuição previdenciária desses servidores de 11% para 14%. Na sua decisão, o ministro ignorou o propósito do governo que é o de cumprir o orçamento de 2018 que já prevê um déficit de R$ 157 bilhões. Com a decisão de Lewandowski, o déficit previsto, que já é gigantesco, poderá ser ainda maior.
Na mesma linha estão as decisões do juiz da 6ª Vara Federal de Pernambuco e do TRF da 5ª Região, que concederam liminar – felizmente já derrubada por ministro do STF – que suspende artigo de MP que inclui a Eletrobras e suas subsidiárias no Programa Nacional de Desestatização. Tal decisão fechava os olhos ao fato de que o orçamento federal de 2018 conta com os R$ 12,2 bilhões que, segundo estimativas, serão obtidos com esta desestatização.
Tais fatos fazem crescer de importância o debate sobre as competências de cada um dos poderes da República. É razoável que um juiz obrigue o Estado a quebrar a prioridade dos atendimentos em saúde e a arcar com gastos imprevistos como tem ocorrido com cada vez mais intensidade? É cabível um juiz suspender parte de um Programa Nacional de Desestatização que está sendo apreciado pelo Poder Legislativo? Como pode um ministro obrigar o governo a pagar um reajuste não previsto no orçamento?
São perguntas cujas respostas estão no ar tornando ainda mais complexa a tarefa de administrar esta República já tão cheia de problemas.
*O autor é jornalista