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Nara Borgo

Artigo de Opinião

É dvogada criminalista, mestre em Direito e ex-secretária estadual de Direitos Humanos
Nara Borgo

Novas leis para um antigo problema: como enfrentar o feminicídio e os homicídios de mulheres?

O Congresso Nacional aprovou, somente em 2026, importantes alterações legislativas voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres
Nara Borgo
É dvogada criminalista, mestre em Direito e ex-secretária estadual de Direitos Humanos

Publicado em 07 de Agosto de 2026 às 15:00

Publicado em 

07 ago 2026 às 15:00

O Brasil convive com uma realidade alarmante quando o assunto é a violência letal contra as mulheres. No Espírito Santo, embora os indicadores de homicídios de mulheres e de feminicídios tenham apresentado redução, os números ainda revelam a persistência da violência de gênero como um dos maiores desafios para a efetivação dos direitos humanos e para a segurança pública.


Dados do Atlas da Violência mostram que 3.642 mulheres foram assassinadas no Brasil em 2024, o equivalente a uma taxa de 3,4 mortes para cada 100 mil mulheres. O dado, por si só, já é preocupante. Mais grave ainda é observar que, entre 2014 e 2024, 46.336 mulheres perderam a vida em decorrência da violência letal no país.


Essa realidade é ainda mais cruel quando analisada sob o recorte racial. Assim como ocorre com os homicídios em geral, a população negra é a principal vítima da violência letal. Entre as mulheres, esse cenário se repete. O Espírito Santo figura entre os estados com as maiores taxas de assassinatos de mulheres negras do país, registrando 6,5 mortes por 100 mil mulheres negras.

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Diante desse cenário, o Congresso Nacional aprovou, somente em 2026, importantes alterações legislativas voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres. Entre elas, destaca-se a Lei nº 15.383/2026, que instituiu o monitoramento eletrônico como medida protetiva de urgência autônoma, além de ampliar a punição para o descumprimento dessas medidas. A Lei nº 15.384/2026 passou a reconhecer a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher e classificou o vicaricídio como crime hediondo.


Já a Lei nº 15.410/2026 cria nova hipótese de falta grave para condenados, amplia as possibilidades de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), permite a transferência interestadual do agressor e tipifica uma nova modalidade de tortura, caracterizada pela submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto da violência doméstica e familiar.

Violência contra a mulher
Freepik

Essas três normas representam apenas parte das diversas iniciativas legislativas aprovadas recentemente para fortalecer a proteção às mulheres. No entanto, a experiência brasileira demonstra que o endurecimento da legislação penal, por si só, não é capaz de impedir que novas mulheres sejam assassinadas.


O feminicídio e os homicídios de mulheres são expressão de uma violência estrutural, sustentada por desigualdades históricas e relações de poder marcadas pela discriminação de gênero. Enfrentar esse problema exige muito mais do que novas leis. É necessário fortalecer políticas públicas articuladas de prevenção, proteção, acolhimento e atendimento às vítimas, ampliar mecanismos de responsabilização e reeducação dos agressores e investir em educação para a igualdade de gênero desde as primeiras etapas da formação cidadã.

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