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Eduardo Sarlo

Artigo de Opinião

É advogado, secretário-geral da OAB/ES
Eduardo Sarlo

Perdão judicial, quando o Direito reconhece que punir já não faz sentido

Importante destacar que o perdão judicial não significa absolvição. O fato continua existindo, a responsabilidade é reconhecida e o processo judicial ocorre normalmente
Eduardo Sarlo
É advogado, secretário-geral da OAB/ES

Publicado em 12 de Junho de 2026 às 10:00

Publicado em 

12 jun 2026 às 10:00
Recentemente, um caso envolvendo um grave acidente de trânsito reacendeu o debate sobre uma figura pouco conhecida pela população, mas de grande relevância no sistema de Justiça brasileiro, o perdão judicial.

À primeira vista, a expressão pode causar estranheza. Afinal, como alguém pode praticar um fato considerado crime e, ainda assim, não receber uma pena? A resposta está justamente na finalidade do Direito Penal e na capacidade que a lei possui de reconhecer situações humanas excepcionais.

O perdão judicial é um instituto previsto na legislação brasileira que permite ao juiz deixar de aplicar uma pena quando as consequências do próprio fato já foram suficientemente graves para o autor da conduta. 

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Em outras palavras, o Estado reconhece que a punição formal perdeu sua utilidade diante do sofrimento já experimentado pela própria pessoa envolvida.

Um dos exemplos mais conhecidos ocorre nos casos de homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar. Imagine um pai que, em um acidente provocado por sua própria imprudência, acaba causando a morte de um filho que estava no carro. 

Embora exista a prática de um crime previsto em lei, é evidente que nenhuma sanção estatal seria mais severa do que a dor permanente decorrente da perda do próprio filho.

Nessas hipóteses, o ordenamento jurídico permite que o magistrado reconheça que as consequências atingiram o agente de forma tão intensa que a imposição de uma pena se torna desnecessária. Não se trata de impunidade, mas de um exercício de humanidade e proporcionalidade.

Importante destacar que o perdão judicial não significa absolvição. O fato continua existindo, a responsabilidade é reconhecida e o processo judicial ocorre normalmente. O que muda é que, ao final, o juiz entende que a aplicação da pena não atende aos objetivos de prevenção, reprovação e ressocialização que justificam a atuação do Direito Penal.

A lógica por trás desse instituto encontra fundamento em um princípio essencial do Estado Democrático de Direito, a pena deve ser necessária e proporcional. O sistema jurídico não pode ignorar a realidade humana nem transformar o sofrimento em mera formalidade processual. A Justiça existe para proteger a sociedade, mas também para evitar excessos e reconhecer situações excepcionais.

O tema ganha relevância especialmente em uma época marcada por debates cada vez mais polarizados. Não raramente, decisões judiciais são analisadas apenas pelo resultado final, sem a compreensão dos fundamentos jurídicos que as sustentam. 
A Justiça manteve demissão por justa causa de funcionário que escondeu crime Divulgação
Quando isso ocorre, conceitos como perdão judicial acabam sendo confundidos com benevolência indevida ou ausência de responsabilização.

Na verdade, o instituto representa exatamente o contrário. Ele demonstra a maturidade de um sistema jurídico que compreende que nem toda resposta estatal precisa ser exclusivamente punitiva. 

Há situações em que a própria tragédia vivida pelo autor do fato já cumpre, de forma muito mais intensa, qualquer finalidade que a pena poderia alcançar.

O Direito não pode ser guiado apenas pela emoção do momento ou pelo desejo automático de punir. A verdadeira Justiça exige equilíbrio, racionalidade e sensibilidade para compreender que cada caso possui suas particularidades. 

O perdão judicial surge justamente nesse espaço de reflexão, permitindo que a lei seja aplicada com firmeza, mas também com humanidade.

Mais do que um benefício concedido a alguém, o perdão judicial é uma demonstração de que a Justiça não deve perder de vista aquilo que a torna verdadeiramente justa, ao passo que ela tem a capacidade de enxergar o ser humano por trás do processo.
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