Neste Agosto Lilás, a Lei Maria da Penha completou 20 anos. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340 mudou profundamente a forma como o Brasil passou a compreender e enfrentar a violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Mais do que criar instrumentos jurídicos, a legislação rompeu com uma cultura que, durante muito tempo, tratou agressões ocorridas dentro de casa como assunto privado, como uma “briga de casal” na qual o Estado não deveria interferir.
Antes da Lei Maria da Penha, muitos episódios de violência doméstica eram processados como infrações de menor potencial ofensivo e podiam resultar em respostas incompatíveis com a gravidade da violência, inclusive com aplicação de penas pecuniárias. .
A nova legislação proibiu esse tipo de tratamento, criou as medidas protetivas de urgência, reconheceu a violência doméstica e familiar como violação dos direitos humanos e estabeleceu que seu enfrentamento exige atuação articulada das áreas de segurança pública, saúde, assistência social, educação e Justiça.
Esse talvez seja um dos aspectos mais importantes da Lei Maria da Penha: ela nunca foi apenas uma lei penal. Desde sua origem, estabeleceu uma política ampla de prevenção, proteção, responsabilização e assistência às mulheres em situação de violência.
Sua relevância foi reconhecida internacionalmente. A legislação brasileira chegou a ser apontada pelo então Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher, posteriormente incorporado à ONU Mulheres, como uma das três legislações mais avançadas do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.
Por que ainda ocorrem tantos feminicídios?
Ainda assim, persiste uma contradição que precisa ser enfrentada.
Segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.571 feminicídios em 2025, o maior número da série histórica.
A pergunta, então, permanece: se temos uma legislação tão avançada, por que tantas mulheres continuam sendo assassinadas?
A resposta passa, necessariamente, pela compreensão de que uma boa lei é indispensável, mas nenhuma lei é capaz, sozinha, de modificar a realidade.
O feminicídio geralmente não começa no momento da morte. Em muitos casos, ele representa o estágio mais extremo de um processo anterior de violência, marcado por controle, humilhações, ameaças, isolamento, perseguição, violência psicológica, patrimonial, sexual ou física e sucessivas tentativas de restringir a autonomia da mulher.
Por isso, o Estado não pode atuar apenas quando a violência atinge sua expressão mais grave.
É preciso reconhecer o risco antes, interromper o ciclo da violência e oferecer uma resposta que seja efetivamente capaz de proteger.
Novas leis
Ao longo desses 20 anos, o próprio ordenamento jurídico brasileiro foi sendo aprimorado. Em 2015, o feminicídio passou a receber tratamento específico na legislação penal. Em 2018, o descumprimento de medida protetiva tornou-se crime e a importunação sexual passou a ter previsão penal própria.
Em 2021, foi tipificada a violência psicológica contra a mulher. Em 2023, a Lei Maria da Penha foi alterada para reforçar a autonomia das medidas protetivas e passou a prever a possibilidade de concessão judicial de auxílio-aluguel às mulheres em situação de vulnerabilidade. Em 2024, o feminicídio tornou-se crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos. Mais recentemente, em 2025 e 2026, novas alterações fortaleceram o uso do monitoramento eletrônico como instrumento de proteção.
O Brasil, portanto, vem aperfeiçoando sua legislação.
Mas a distância entre a lei escrita e a proteção concreta ainda é um dos maiores desafios.
Não basta dizer à mulher que denuncie se, depois de pedir ajuda, ela não encontrar uma rede preparada para acolhê-la.
Rede de apoio
Denunciar nem sempre é uma decisão simples. Muitas mulheres possuem dependência econômica, filhos sob sua responsabilidade, vínculos familiares fragilizados ou nenhum local seguro para permanecer. Outras temem represálias, não acreditam que serão efetivamente protegidas ou já passaram por atendimentos em que foram desacreditadas, questionadas ou responsabilizadas pela própria violência.
Por isso, o pedido de ajuda precisa abrir uma porta real de proteção.
Se não houver acolhimento quando necessário, se a assistência social não estiver estruturada, se os serviços de saúde não souberem identificar situações de risco, se os órgãos de segurança não conseguirem fiscalizar adequadamente as medidas protetivas ou se o Sistema de Justiça não considerar as desigualdades de gênero que atravessam essas situações, a mulher pode permanecer exposta mesmo depois de procurar o Estado.
Também não existe política pública sem orçamento.
Esse talvez seja um dos pontos que mais precisam avançar nos próximos anos.
Delegacias especializadas, centros de referência, abrigos provisórios, equipes multidisciplinares, patrulhas especializadas, atendimento psicossocial, monitoramento eletrônico, capacitação de profissionais, produção de dados, políticas de autonomia econômica e ações preventivas dependem de recursos públicos.
O orçamento revela, na prática, o grau de prioridade conferido a uma política pública.
A própria legislação mais recente passou a reconhecer essa necessidade. Em 2026, a Lei nº 15.383 estabeleceu que ao menos 6% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública sejam destinados a ações de enfrentamento à violência contra as mulheres, incluindo aquisição e manutenção de equipamentos de monitoramento eletrônico.
Da mesma forma, a previsão do auxílio-aluguel na Lei Maria da Penha demonstra que proteção também significa assegurar condições concretas para que a mulher possa romper com a violência. Muitas vezes, sair de casa exige ter onde morar, como sustentar os filhos e como reorganizar a própria vida.
É nesse espaço entre o direito previsto e sua concretização que a atuação do Ministério Público assume especial importância.
Ministério Público
A Lei Maria da Penha atribui ao Ministério Público não apenas atuação nas causas cíveis e criminais, mas também funções relacionadas à fiscalização de serviços, requisição de políticas públicas e adoção de medidas administrativas e judiciais diante de irregularidades.
No Espírito Santo, essa atuação é desenvolvida pelas Promotorias de Justiça e conta com o apoio do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres – NEVID.
O trabalho envolve assessoramento técnico às Promotoras e aos Promotores de Justiça, articulação com os órgãos que integram a rede de enfrentamento, acompanhamento de políticas públicas, realização de reuniões com gestores, visitas técnicas, capacitações, produção de orientações e estudos, identificação de fragilidades nos serviços e incentivo à construção de fluxos integrados de atendimento.
As diretrizes institucionais do NEVID incluem justamente o acompanhamento das políticas públicas para mulheres e o fortalecimento da rede de enfrentamento e atendimento às mulheres em situação de violência.
Esse trabalho preventivo nem sempre tem a mesma visibilidade de uma prisão ou de uma condenação criminal. Mas uma rede estruturada, conhecida, acessível e devidamente financiada pode impedir que a violência alcance seu desfecho mais grave.
Celebrar os 20 anos da Lei Maria da Penha, portanto, não significa apenas olhar para o que já foi conquistado.
Significa também reconhecer o que ainda não conseguimos garantir.
A Lei Maria da Penha não fracassou. Ao contrário, ela deu nome as violências antes naturalizadas, estabeleceu direitos, criou instrumentos de proteção e distribuiu responsabilidades entre diferentes instituições.
O desafio está em tornar esses instrumentos efetivos.
Medidas protetivas precisam significar proteção real. Serviços precisam conversar entre si. Profissionais precisam estar preparados. A avaliação de risco precisa orientar decisões. Políticas públicas precisam ter continuidade. O orçamento precisa acompanhar as responsabilidades assumidas pelo Estado.
E a proteção não pode depender da cidade onde a mulher vive.
Uma mulher que reside em um pequeno município deve encontrar proteção tão efetiva quanto aquela disponível nos grandes centros urbanos.
Duas décadas depois, o desafio do Brasil já não é apenas ter uma das legislações mais avançadas do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.
É fazer com que ela funcione, todos os dias, para todas as mulheres.
Porque uma lei somente alcança sua verdadeira finalidade quando o direito que ela reconhece deixa de existir apenas no papel e passa a transformar a realidade