Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Brasil
  • Supremo iguala licença de 120 dias para mães adotantes e biológicas
Direitos

Supremo iguala licença de 120 dias para mães adotantes e biológicas

Medida tem efeito imediato para casos ainda em andamento; Corte rejeita dividir o benefício entre os integrantes do casal

Publicado em 23 de Setembro de 2026 às 19:11

Agência FolhaPress

Publicado em 

23 set 2026 às 19:11

BRASÍLIA - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, unificar as regras de licença-maternidade e licença-adotante para trabalhadoras regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e para servidoras públicas.


Com a decisão, uma regra única passa a garantir afastamento de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, para todas as mães. Para as mães biológicas, o prazo pode ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto ou da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe. Para aquelas que adotaram, o prazo poderá ser contado a partir da data da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

Grávida, gravidez, licença-maternidade
Mães que estão com a licença em curso podem seguir a regra definida pelo STF Shuttestock

Na sessão, os ministros definiram que a regra vale a partir desta quarta. Com isso, mães que estão com a licença em curso podem seguir a regra definida pelo STF. A decisão não se aplica a licenças que já tenham sido encerradas, que não poderão ser compensadas.


A decisão foi tomada no julgamento de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que estava em análise desde 4 de outubro de 2024, quando começou em sessão virtual.

O julgamento foi iniciado naquela data para avaliar se as regras do Estatuto dos Servidores Públicos e do Estatuto do Ministério Público, que diferenciavam o tempo de licença entre servidoras gestantes e adotantes, seriam inconstitucionais.


Na época, o julgamento foi paralisado por um pedido de destaque do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, após um voto parcialmente divergente do ministro Flávio Dino. Ele apresentou seu voto sobre o caso na sessão da última quarta (16).


O único ponto rejeitado pelo relator foi o pedido para que as licenças-maternidade e paternidade fossem usufruídas de forma compartilhada pelo casal, cabendo à mulher a decisão de dividir o período com o companheiro ou companheira.


Em seu voto, o ministro André Mendonça destacou que não pode haver diferenças entre mães biológicas e adotantes, uma vez que a licença não se destina apenas à recuperação biológica da mãe, mas também atende aos interesses da própria criança, que tem garantido o convívio com os pais nos primeiros dias de vida.

Veja Também 

Grávida, gravidez, licença-maternidade

Supremo iguala licença de 120 dias para mães adotantes e biológicas

Imagem de destaque

Imagem de Flávio Bolsonaro com elefante morto foi gerada com IA

Carlo Ancelotti na última convocação da Seleção Brasileira

'Não existe jogo amistoso', diz Ancelotti sobre confronto contra a India, em Calcutá

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Lasanha de berinjela: aprenda essa receita prática para o jantar
Imagem de destaque
Dez Milhas Garoto: confira as vias interditadas em Vitória e Vila Velha
Valmir Santana Ribeiro, em destaque, foi condenado por mortes em hotel em Cachoeiro
Morre detento condenado por matar sogros de ex-prefeito no ES

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados