Nas últimas eleições, uma das maiores preocupações foi o uso indevido das redes sociais e de outros aplicativos de mensagens para a propagação de mentiras e informações distorcidas, vulgarmente chamadas de “fake news”. Somado a isso, havia, e ainda persiste, grande dificuldade em fazer com que as big techs respeitem a legislação brasileira e cumpram as ordens judiciais.
Para as eleições deste ano, outro desafio se impõe, com a celeridade típica do direito eleitoral: o poder de influência da inteligência artificial na formação da opinião dos eleitores e na definição dos votos. É sabido que certos mecanismos podem, com facilidade, fazer com que um vídeo seja manipulado para colocar ou retirar palavras da boca do interlocutor (para não dizer coisa pior).
Uma tomada de decisão é alienada quando, a despeito de haver uma posição, essa conclusão é indevida ou pautada exclusivamente na vontade de terceiros. Isto é, aquele que decide o faz apenas pela opinião alheia, sem maior juízo de valor. Portanto, para evitar decisões alienadas, o mais adequado seria conferir as informações e os dados antes de escolher o caminho a seguir.
Ocorre que, no calor das eleições e em meio à rápida disseminação de conteúdos virais em redes sociais e aplicativos de comunicação, a opinião do eleitor menos atento pode ser moldada caso seu senso crítico esteja, de alguma forma, prejudicado ou obnubilado.
A Constituição brasileira é clara ao estabelecer que o exercício da liberdade de expressão independe de censura ou licença. Porém, o meio ambiente digital não é terra sem lei, onde tudo se pode e nada se deve, mesmo porque inexistem direitos fundamentais absolutos, nem mesmo a liberdade de expressão e opinião, que deve coexistir de modo coerente aos demais direitos e garantias assegurados na Constituição.
Por isso, é importante que o legislador e o Tribunal Superior Eleitoral estejam atentos à necessidade de maior regulamentação do uso da inteligência artificial nas eleições atuais e as dos próximos anos.
Na convenção nacional do Partido Liberal, que oficializou o nome de seu candidato às eleições presidenciais, foi exibido um vídeo produzido com o suporte de inteligência artificial para simular um pronunciamento de apoio atribuído ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Embora o uso de IA não seja absolutamente vedado pela legislação eleitoral tampouco pelas resoluções do TSE, o tribunal já estabeleceu algumas diretrizes, e o tema deve retornar à discussão após o episódio da convenção do PL.
Em primeiro lugar, porque o suposto interlocutor do vídeo, de quem partiria a mensagem de apoiamento político, está preso, ainda que em regime domiciliar, sem o pleno gozo de seus direitos políticos.
O fato de a defesa do ex-presidente ter informado, em petição apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ele não autorizou o uso de sua imagem e de sua voz para a produção do vídeo também pode produzir reflexos jurídicos, tanto sob a ótica das normas eleitorais quanto sob a perspectiva dos efeitos penais decorrentes de sua condenação pela Suprema Corte.
Essa condenação, entre outros aspectos, o impede de divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por intermédio de terceiros e independentemente do meio utilizado (o que se mostra natural, considerando tratar-se de pessoa presa, com condenação definitiva transitada em julgado). Isso sem contar a reprovabilidade moral.
Já no âmbito da Corte Superior Eleitoral, o episódio do uso de IA pode, senão deve, conduzir a novos debates para melhor definir a aplicação das regras eleitorais vigentes sobre o uso da inteligência artificial, evitando que eventuais burlas ou o exercício abusivo dessa tecnologia possam turvar o processo de formação da convicção e da escolha eleitoral.