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Cassação

Glauber Braga: como deve ser a proporcionalidade ética na Câmara dos Deputados?

O que se traz à reflexão é a desproporcionalidade da avaliação que indicou a cassação do deputado quando comparada com o padrão ético normalizado na Câmara e visto com naturalidade entre os políticos brasileiros

Publicado em 22 de Abril de 2025 às 04:25

Públicado em 

22 abr 2025 às 04:25
Elda Bussinguer

Colunista

Elda Bussinguer Elda Bussinguer

elda.cab@gmail.com

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados inaugurou, no último dia 9 de abril, um novo patamar ético ao recomendar a cassação do mandato do deputado federal Glauber Braga. A partir de agora, ao seguir sua nova diretriz, o Conselho deverá agir com rigor franciscano, seguindo a modelagem kantiana que estabelece o imperativo categórico como um princípio universal e incondicional de moralidade a orientar os senhores deputados em seu agir.
Para Kant, o princípio fundamental é que devemos agir de tal modo a que todas as pessoas, sem exceção, também agissem de igual modo. Em sua obra Fundamentação da Metafísica da Moral, escrita em 1785, Kant introduz o imperativo categórico como um princípio pelo qual os indivíduos deveriam agir do mesmo modo, que gostaria de ver estabelecido como uma lei universal, imposta a todos indistintamente.
Não se está aqui a defender de maneira irrestrita a conduta de Glauber Braga, que se deixou dominar pela emoção e reagiu com de forma indevida empurrando e chutando um membro do MBL (Movimento Brasil Livre) que, de forma sistemática, nas redes sociais, provoca políticos de esquerda e jornalistas. O que se traz à reflexão é a desproporcionalidade da avaliação que indicou a cassação do deputado quando comparada com o padrão ético normalizado na Câmara e visto com naturalidade entre os políticos brasileiros.
Por 13 votos a 5, o Conselho de Ética da Câmara recomendou a cassação do deputado. A motivação é clara, límpida e transparente. Nada tem a ver com ética, com o desejo real de estabelecer um patamar de moralidade compatível com a responsabilidade ética que se espera de um representante do povo. Pelo contrário, a proposta de cassação de Glauber Braga desnuda a vergonhosa moralidade que reina, salvo algumas exceções, no Parlamento.
Ele está sendo condenado porque denunciou, com coragem e desprendimento, aquilo que precisaria ficar oculto para que tudo permanecesse "como dantes no quartel do Abrantes”. Glauber está sofrendo o processo de cassação por não ter aceitado o padrão de moralidade que vige nas Emendas Parlamentares que fazem sangrar os cofres públicos, nos acordos espúrios feitos nos bastidores que envergonham a nação e que alimentam injustiças de todas as naturezas e grandezas.
Glauber Braga durante oitiva no Conselho de Ética da Câmara
Glauber Braga durante oitiva no Conselho de Ética Fonte: Agência Câmara de Notícias Crédito: Renato Araújo/Câmara dos Deputados
O Conselho de Ética deveria, este sim, deveria ser submetido a um escrutínio ético, ao agir de acordo com princípios pouco republicanos e que violam o dever funcional dos servidores públicos de agir de acordo com o princípio da legalidade, da moralidade, da proporcionalidade, da verdade e do respeito à dignidade da pessoa humana e à dignidade da nação brasileira.
Resta saber como decidirão os senhores deputados de agora em diante quando outros casos forem submetidos ao Conselho de Ética e ao Plenário. Deverão se lembrar, ao votar pela cassação ou não de Glauber Braga, como desejam ficar conhecidos e como a sociedade exigirá que eles sejam tratados a partir do novo padrão de moralidade estabelecido para a Câmara.
Ao considerar o princípio da proporcionalidade, da razoabilidade e da igualdade, como deverão ser julgados os deputados que desviaram recursos públicos, praticaram crimes contra a nação, que votaram a favor de seus próprios interesses e não a favor dos interesses públicos, que negociaram cargos em troca de favores, que venderam seus votos e que estiveram unidos nos diversos golpes praticados contra o Estado Democrático de Direito?

Elda Bussinguer

Elda Bussinguer Elda Bussinguer

Pós-doutora em Saúde Coletiva (UFRJ), doutora em Bioética (UnB), mestre em Direito (FDV) e professora universitária

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