Judiciário
Pedofilia não pode ser legitimada: criança não é esposa e estuprador não é marido
Justificar a decisão com os argumentos de que “a relação se dá sem violência”, de que havia “vínculo afetivo consensual” e de que os genitores consentiram o relacionamento é achincalhar com o Direito, com a Justiça e com o Judiciário