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Henrique Herkenhoff

Crimes contra o sistema financeiro: como fica o investidor?

O problema maior é que as punições demoram e são exageradamente brandas

Publicado em 23 de Agosto de 2026 às 05:00

Públicado em 

23 ago 2026 às 05:00
Henrique Herkenhoff

Colunista

Henrique Herkenhoff Henrique Herkenhoff

henriquegh@gmail.com

Não me lembro de quem é esta frase: a segunda empresa mais lucrativa é um banco, porque o melhor negócio do mundo é um banco falido. Casos recentes amplamente noticiados, do Banco Master e da Apex certamente despertam muitas perguntas na população e, principalmente, naqueles raríssimos brasileiros que têm algum dinheiro poupado, em vez de dever ao banco. No geral, querem saber quais as proteções do investidor.


Para começo de conversa, vamos lembrar que fraudes e corrupção ocorrem tanto no setor público como no privado e que qualquer empresa está sujeita a ser atingida. As de maior porte geralmente são obrigadas a publicar balanços que passaram por uma auditoria externa, mas isso tem se revelado uma cautela insuficiente. 


Por outro lado, instituições financeiras são sujeitas à fiscalização externa pelo Banco Central e/ou pela Comissão de Valores Mobiliários, mas há problemas. O primeiro deles é o gigantesco volume de informações, operações e documentos a serem auditados. O segundo, a lentidão e a leniência das punições.

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Há muitas maneiras de maquiar um balanço e outros documentos contábeis. Sabe aquela história de comprar títulos da dívida pública venezuelana bem baratinhos e contabilizar pelo valor de face? Deixar no balanço crédito de devedores falidos? Pois é, contabilidade “criativa” e “pedaladas” não são invenções recentes.


Mas o problema maior é que as punições demoram e são exageradamente brandas. Por exemplo, a gestão fraudulenta de uma instituição financeira pode render uma condenação entre 3 e 12 anos de prisão, somente. No máximo 2 anos em regime fechado, mais dois no semiaberto e, no final, vai para a rua com usufruir todo o dinheiro que foi enviado para algum paraíso fiscal. 

Sede da Apex Empresarial
Sede da Apex Empresarial Ricardo Medeiros

Pois é, enquanto aumentam as penas para o simples furto de alguma bicicleta e alguém está sujeito a ser linchado apenas por ser confundido com um ladrão, aqueles que somem com bilhões das pessoas ficam rindo das autoridades e das vítimas, com a apática conivência silenciosa da população.


Resta a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito, que não é universal nem ilimitada, ou tentar recuperar algo da massa falida.


Mas vamos ressaltar: essas apurações demoram anos, especialmente se a instituição financeira não colabora. Ainda está muito cedo para afirmar que houve crime no caso da Apex e quem o teria cometido. Não sabemos nem mesmo quem perdeu dinheiro e quanto, muito menos as causas. 


O que obviamente é necessário é o ingresso imediato do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários, como já solicitado pelo Ministério Público. E, acrescento por minha conta, da Polícia Federal, porque, se ainda não temos provas cabais, já há indícios suficientes para instaurar um inquérito policial.

Henrique Herkenhoff

Henrique Herkenhoff Henrique Herkenhoff

É professor do mestrado em Segurança Pública da UVV. Faz análises sobre a violência urbana e a criminalidade, explicando as causas e apontando caminhos para uma sociedade mais pacífica. Escreve aos domingos

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