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Leonel Ximenes

É lei: monitores dos caixas do comércio no ES devem ficar visíveis

Pela nova legislação, que entra em vigor no próximo dia 28, nada deve obstruir a visão da tela para o consumidor

Publicado em 18 de Dezembro de 2022 às 02:11

Públicado em 

18 dez 2022 às 02:11
Leonel Ximenes

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Leonel Ximenes Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Fica proibida a colocação de qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual do monitor
Fica proibida a colocação de qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual do monitor Crédito: Divulgação
Uma nova lei estadual, do deputado Carlos Von (DC), obriga os estabelecimentos comerciais do Espírito Santo a manterem as telas dos caixas visíveis para os clientes.
Publicada no Diário Oficial no último dia 28 de novembro, a lei Nº 11.701 determina que os consumidores têm o direito de acompanhar a identificação de cada produto no checkout, assim como o preço da mercadoria, e que nada deve atrapalhar a visibilidade das informações.
Por causa da nova legislação, a Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) já está orientando os supermercados a se adequarem, uma vez que a lei começa a valer no prazo de 30 dias após a data de publicação (28 de dezembro).
Fica proibida a colocação de qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual do monitor e a identificação dos produtos e os valores mostrados deverão ser de fácil leitura.
As empresas que infringirem as regras estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Leonel Ximenes

Leonel Ximenes Leonel Ximenes

Iniciou sua história em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De lá para cá, acumula passagens pelas editorias de Polícia, Política, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Também atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 é colunista. É formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo.

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