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Marcelo Mendonça

Tributação das altas rendas e Simples Nacional: a nova regra se aplica a todos?

A controvérsia ainda está em seus primeiros capítulos, mas tende a se tornar um dos principais debates tributários envolvendo empresários e sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional

Publicado em 12 de Agosto de 2026 às 04:30

Públicado em 

12 ago 2026 às 04:30
Marcelo Mendonça

Colunista

Marcelo Mendonça Marcelo Mendonça

mmendonca@mm-adv.com

O aumento da carga tributária já se tornou uma preocupação recorrente para o contribuinte brasileiro. Desta vez, um dos grupos diretamente afetados é formado pelos sócios de empresas que auferem rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano.

 

A chamada tributação das altas rendas tem gerado bastante discussão. Mas uma pergunta ainda permanece: as novas regras se aplicam indistintamente a todos os contribuintes?

 

A nova legislação estabeleceu, em linhas gerais, duas regras relevantes para a tributação dos lucros e dividendos:

 

  • a retenção pela empresa de 10% sobre distribuições de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por mês; e

  • a instituição de uma tributação mínima para pessoas físicas que aufiram rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano.

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A questão ganha contornos especialmente relevantes quando se trata de sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

Isso porque o art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o regime do Simples Nacional, prevê expressamente a isenção dos valores distribuídos ao titular ou sócio da empresa optante pelo regime, observadas as condições estabelecidas pela própria legislação.

 

É justamente nesse ponto que surge a controvérsia.

 

De um lado, a Receita Federal sustenta que as novas regras de tributação possuem caráter abrangente e alcançam também os lucros e dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

De outro, juristas e contribuintes defendem que a isenção prevista na Lei Complementar nº 123/2006 permanece válida e deve prevalecer também diante das novas regras de tributação das altas rendas.


Novas regras de distribuição de altas rendas Joel Santana/Pixabay

A discussão está longe de ser meramente teórica. Ela pode representar um impacto financeiro significativo para empresários que escolheram o Simples Nacional justamente por estarem submetidos a um regime tributário diferenciado.

 

Embora ainda não exista um entendimento judicial uniforme sobre o tema, o Judiciário já começou a analisar a controvérsia, havendo decisões liminares afastando, em casos concretos, tanto o dever de retenção dos 10% quanto a incidência da nova tributação sobre os lucros distribuídos.

 

Essas decisões, contudo, têm efeitos individuais.

 

Isso significa que o empresário submetido à nova tributação não pode simplesmente deixar de recolher os valores com fundamento em uma decisão proferida em favor de outro contribuinte. Caso pretenda afastar a incidência da nova regra, deverá avaliar a possibilidade de ajuizar medida judicial própria para discutir o seu direito à manutenção da isenção prevista no Simples Nacional.

 

A controvérsia ainda está em seus primeiros capítulos, mas tende a se tornar um dos principais debates tributários envolvendo empresários e sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional.


*Com colaboração de Pedro Henrique Merote, sócio do Mendonça e Machado Advogados


Marcelo Mendonça

Marcelo Mendonça Marcelo Mendonça

É advogado e busca descomplicar o Direito dos Negócios, abordando de forma direta e prática as várias faces jurídicas e estratégias voltadas às estruturações negociais

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