No livro clássico da literatura infantil brasileira "Marcelo, Marmelo, Martelo", a autora Ruth Rocha conta a história de um menino que não se contenta com o sentido natural das palavras, e passa a achar que pode, ele mesmo, dar os nomes para as coisas que bem entender.
O menino acha que "cadeira" não tem cara de cadeira, mas de "sentador", estranha por que "leite" não é chamado de suco de vaca, e passa a inventar sua própria nomenclatura para o mundo à sua volta. O cachorro da família, Godofredo, se torna "latildo". A casinha onde o cachorro vive passa a se chamar "moradeira". Os pais assistem a essa reforma linguística com uma mistura de paciência e apreensão, na esperança de que seja uma fase passageira.
A fase custa a passar, e as coisas começam a ficar verdadeiramente perigosas. Especialmente quando a casinha de "latildo" pega fogo. Marcelo tenta avisar o pai usando seu próprio vocabulário, e o pai não entende a tempo o que o filho está dizendo. Quando finalmente decifra a mensagem, a casinha já virou brasa.
A cena é o ponto de virada do livro: revela a importância de que os consensos sobre as coisas, as palavras e seus significados sejam respeitados dentro de um contexto social, para que as pessoas possam se organizar, cooperar e entender umas às outras.
O sentido das palavras não é uma escolha estética de quem fala. É a condição para que a fala alcance o outro, e para que a sociedade se organize adequadamente.
De certo modo, o mesmo desafio permanece entre os adultos, que também almejam brincar com o sentido das palavras, ou mesmo por vezes o ignoram por completo.
A conhecida crise do Supremo encontra na cena do incêndio um paralelo direto: a corte também passou a acreditar que pode fixar, por conta própria, o sentido da Constituição, sem aderência ao texto ou ao consenso linguístico básico e secular que a sociedade extrai dele.
Muito antes de ser uma crise ética, a crise do Supremo é uma crise de sentido. O tribunal passou a tratar o significado dos textos constitucionais como uma variável, dependente da avaliação de cada julgador sobre o que seria mais justo ou adequado em cada caso, ou sobre o que atenderia a determinado grupo político de ocasião.
Uma Constituição só cumpre sua função de organizar a vida em comum quando os sentidos que fixa são respeitados, independentemente de quem decide ou de quem é afetado pela decisão.
A separação de poderes depende de um acordo mínimo entre as três funções do Estado: o Legislativo cria as normas gerais; ao Executivo cabe executá-las; e o papel do Judiciário, mais delicado, é aplicar esse direito já posto para pacificar os conflitos que a sociedade não conseguiu resolver por conta própria.
Se o texto criado pelo legislador, e muitas vezes pelo constituinte, não tem sentido minimamente objetivo, podendo ser adaptado e flexibilizado com enorme liberdade, a consequência é que o Judiciário passa a anular, na prática, o Legislativo: a lei deixa de ser aquilo que resultou do processo democrático para se tornar aquilo que o juiz declara que ela é.
Cada excepcionalidade costuma ser apresentada como uma medida necessária para proteger algum valor fundamental, e até mesmo a própria democracia.
O resultado é análogo ao que acontece na casinha de Godofredo. Marcelo teve a sorte de crescer numa família que, mesmo sem adotar seu vocabulário, passou a fazer um esforço deliberado para entender o que ele dizia.
O Brasil não tem como pedir ao Supremo Tribunal Federal esse mesmo esforço unilateral de tradução. A Constituição não foi escrita para que os outros poderes aprendam a interpretar as decisões do tribunal segundo um código que ele mesmo inventa a cada julgamento. Foi escrita para que o tribunal, como os demais poderes, aceite falar a língua que o texto constitucional já definiu antes de qualquer um deles existir.