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Vilmara Fernandes

Sentença encerra disputa de terras no processo mais antigo do ES

A ação foi iniciada em 1912 e envolve o pedido de demarcação de uma área de quase 1% do território de Venda Nova do Imigrante, na Região Serrana

Publicado em 25 de Setembro de 2026 às 03:30

Públicado em 

25 set 2026 às 03:30
Vilmara Fernandes

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Vilmara Fernandes Vilmara Fernandes

vfernandes@redegazeta.com.br

Disputa de terra em Venda Nova - processo mais antigo do ES
Arte - Giovana Drumond com Adobe Firefly

Após 114 anos, uma sentença pôs fim a uma disputa de terra naquele que é considerado o processo mais antigo do Espírito Santo. A ação envolvia um pedido de demarcação e divisão de uma extensa área, equivalente a cerca de 1% do território de Venda Nova do Imigrante, na Região Serrana.


Trata-se da propriedade historicamente conhecida como Fazenda Providência, que chegou a ter  1,7 milhão de metros quadrados, e que atualmente é ocupada por diversos bairros da zona urbana do município, com centenas de famílias.


“Tal área, a bem da verdade, encontra-se hoje amplamente consolidada com grande ocupação urbana”, informa o autor da sentença desta terça-feira (22), o juiz José Borges Teixeira Júnior, da Vara Única de Venda Nova do Imigrante.


Iniciado em 1912, o litígio fundiário tramitou por várias comarcas, em decorrência da emancipação das cidades. Passou por Castelo e Conceição do Castelo antes de chegar à de Venda Nova, onde o processo foi extinto sem resolução do mérito, ou seja, não foi decidido se quem iniciou a ação tem ou não direito ao pedido, no caso, a demarcação da área, ou quem são os proprietários.


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De acordo com texto judicial, após mais de um século de tramitação, não foi possível chegar a essa análise diante da dificuldade de regularizar, identificar e qualificar corretamente todos os autores e pessoas que poderiam ser atingidas por eventual decisão sobre a propriedade das terras.


“É importante destacar que não se está em falar aqui de abandono de causa, pelos autores, mas sim em sua incúria (negligência) em emendar a petição inicial quando determinado”, relatou o magistrado ao se referir às condições indispensáveis para que a ação pudesse prosseguir regularmente.


O relato é de que ao longo dos anos, a ação passou por diferentes etapas, foram concedidas várias prorrogações de prazo e adotadas medidas de cooperação, incluindo a obtenção de informações junto à Prefeitura de Venda Nova do Imigrante e ao Cartório de Registro de Imóveis.


Ainda assim, os autores não conseguiram regularizar a situação. Na última oportunidade concedida, deixaram transcorrer o prazo sem apresentar manifestação, mesmo após o recebimento das informações solicitadas aos órgãos públicos.


Ao considerar a extensão territorial, a localização e a ocupação urbana da área reivindicada, o juiz decidiu elevar o valor da causa de R$ 200 mil para R$ 10 milhões.


E também condenou os autores da ação ao pagamento das custas processuais remanescentes, caso existam, calculadas com base no novo valor. Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, foi determinado o arquivamento do processo.


Disputa de terra em Venda Nova - processo mais antigo do ES
Capas do processo mais antigo do ES Arte - Giovana Drumond com Adobe Firefly


Ações para finalizar processos antigos


A centenária disputa de terras foi identificada em levantamento de processos estratégicos realizada pelo Núcleo Permanente de Gestão de Qualidade. O passo seguinte foi um diálogo com a Comarca de Venda Nova do Imigrante para viabilizar a apreciação do processo.


“Trata-se de um esforço conjunto de todo o Poder Judiciário do Espírito Santo em apresentar respostas a processos de longa tramitação”, explicou o assessor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, Fábio Santana Vieira, responsável pelo Núcleo.


No início do mês foi criada uma força-tarefa, com 125 servidores, que vão se debruçar sobre centenas de milhares de processos de vários pontos do Estado, identificados como estratégicos e em situação de potencial arquivamento, e que podem demandar providências para sua conclusão.


“O objetivo é aprimorar a gestão processual e conferir maior eficiência à tramitação das ações, assegurando uma prestação jurisdicional cada vez mais efetiva à população”, destacou a presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a desembargadora Janete Vargas.


São considerados processos estratégicos aqueles que precisam de acompanhamento prioritário, seja por longa duração, impacto social, ou que estejam relacionados às Metas Nacionais da Justiça Estadual, cujo tempo médio de tramitação é monitorado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 


“A priorização busca proporcionar maior celeridade, eficiência e efetividade à prestação jurisdicional”, destacou a desembargadora Marianne Júdice de Mattos, coordenadora das Metas Nacionais.


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