Candidatos de baixa renda terão reserva de 10% das vagas oferecidas em concursos públicos no Espírito Santo. As cotas para hipossuficientes em certames estão previstas na Lei nº 12.939, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (11).
A regra vale para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista no Estado do Espírito Santo.
De acordo com o texto, enquadram-se no benefício os candidatos com renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 2.431,50 nos valores de 2026) e ensino médio cursado em escola pública ou privada como bolsista.
A reserva de vagas é aplicada sempre que o número de oportunidades oferecidas no concurso público for igual ou superior a 10.
A reserva deve constar no edital de abertura do concurso, incluindo o total de postos correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.
A comprovação da hipossuficiência deve ser feita no momento da inscrição. O candidato que fizer declaração falsa será eliminado do certame e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Os inscritos na condição de cotistas concorrem, concomitantemente, às vagas reservadas e às oportunidades destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
Os participantes aprovados dentro do número de postos oferecidos para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
O candidato hipossuficiente que desistir de assumir o cargo terá a vaga preenchida pela pessoa que estiver imediatamente classificada na sequência. Se não houver aprovados para ocupar os postos reservados, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
A lei diz ainda que a nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos hipossuficientes.
A legislação não se aplica aos concursos cujos editais já tenham sido publicados.
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