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Economia (BR)

Proteção de dados de crianças e adolescentes exige mais que adequação à LGPD

Avanço da fiscalização e das novas regras para o ambiente digital reforça a necessidade de empresas revisarem processos, identificarem riscos e comprovarem a efetividade dos mecanismos de proteção

Publicado em 03 de Setembro de 2026 às 16:14

Portal Edicase

Publicado em 

03 set 2026 às 16:14
Privacidade e segurança no ambiente digital ganham ainda mais importância quando envolvem crianças e adolescentes (Imagem: Miljan Zivkovic  | Shutterstock)
Privacidade e segurança no ambiente digital ganham ainda mais importância quando envolvem crianças e adolescentes Crédito: Imagem: Miljan Zivkovic | Shutterstock

A proteção de dados de crianças e adolescentes entrou em uma nova fase no Brasil. Além das exigências previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), empresas que coletam e utilizam informações desse público precisam lidar com regras mais específicas para o ambiente digital e com uma atuação mais estruturada da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A LGPD estabelece, em seu artigo 14, que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ser realizado sempre em seu melhor interesse. Para crianças, quando o consentimento é utilizado como base legal, a autorização deve ser específica e em destaque, dada por pelo menos um dos pais ou responsável legal. A legislação também determina que não sejam exigidas informações além das estritamente necessárias para a participação em jogos, aplicações de internet ou outras atividades.

O que muda no cenário regulatório?

O cenário regulatório ficou ainda mais abrangente com a Lei nº 15.211/2025, que estabeleceu regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e com sua regulamentação pelo Decreto nº 12.880/2026. Entre as medidas previstas, estão a adoção de mecanismos de aferição de idade, a minimização dos dados utilizados para essa finalidade, a proteção da privacidade e a segurança das informações coletadas.

A mudança também se reflete na atuação da ANPD. A autoridade aplicou recentemente multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, por falhas relacionadas à proteção de dados de crianças e adolescentes. O caso reforça que a discussão deixou de estar restrita à existência de políticas e documentos e passou a envolver a capacidade das empresas de demonstrar que os mecanismos adotados são efetivos.

Para Rodrigo Pironti, especialista em LGPD e Compliance, sócio-fundador e CEO da Pironti+Moura, o principal desafio para as organizações é transformar a proteção de dados em uma prática incorporada ao negócio. “A proteção de dados de crianças e adolescentes exige uma abordagem preventiva. Não basta ter uma política de privacidade ou estabelecer procedimentos internos. As empresas precisam entender quais riscos existem no tratamento dessas informações e implementar mecanismos capazes de reduzir esses riscos de forma efetiva.”

Mapear o uso de dados e preparar as equipes são medidas essenciais para reduzir riscos e fortalecer a proteção de menores (Imagem: Gorodenkoff | Shutterstock)
Mapear o uso de dados e preparar as equipes são medidas essenciais para reduzir riscos e fortalecer a proteção de menores Crédito: Imagem: Gorodenkoff | Shutterstock

Mapeamento de dados e capacitação das equipes

Na prática, um dos primeiros passos é revisar quais dados são coletados e avaliar se todas essas informações são realmente necessárias para a prestação do serviço. Também é importante analisar como os dados são utilizados, quem pode acessá-los, com quem são compartilhados e por quanto tempo permanecem armazenados. Esse mapeamento permite identificar vulnerabilidades e definir controles compatíveis com os riscos de cada operação.

“Quando uma empresa oferece um produto ou serviço que pode ser utilizado por crianças e adolescentes, essa preocupação precisa começar no desenho da solução. É necessário avaliar os riscos antes mesmo da coleta dos dados, estabelecer mecanismos de segurança e privacidade e revisar periodicamente esses controles. Além disso, a organização precisa conseguir demonstrar que as medidas adotadas funcionam”, explica Rodrigo Pironti.

Outro ponto de atenção está na capacitação das equipes. A responsabilidade pela proteção de dados não deve ficar concentrada nos departamentos jurídico ou de tecnologia. Profissionais de marketing, atendimento, produto e outras áreas também podem participar de processos que envolvem informações pessoais e precisam conhecer as regras e os procedimentos definidos pela organização.

Proteção de dados exige conformidade contínua e gestão de riscos

Para empresas que atuam com plataformas digitais, aplicativos, jogos, serviços educacionais e outros produtos direcionados ou acessíveis a menores, a atenção deve ser ainda maior. A nova regulamentação estabelece, por exemplo, requisitos relacionados à aferição de idade e à minimização dos dados utilizados nesse processo, além de prever restrições ao uso dessas informações para outras finalidades.

“A LGPD não deve ser tratada como um projeto que termina quando a empresa publica seus documentos ou implementa determinadas ferramentas. A conformidade precisa ser contínua. No caso de crianças e adolescentes, isso significa revisar processos, acompanhar mudanças regulatórias, treinar as equipes e manter evidências de que os controles estão sendo aplicados e atualizados”, afirma o especialista.

O avanço da regulamentação e da fiscalização coloca, assim, a proteção de dados no campo da gestão de riscos e da governança corporativa. Para as empresas, o desafio passa a ser não apenas demonstrar que estão adequadas à legislação, mas comprovar que suas práticas são capazes de proteger efetivamente os dados pessoais e reduzir os riscos aos titulares.

Por Adilson Mendes

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