Candidato a uma vaga de deputado estadual no pleito deste ano, o vereador de Vila Velha Devacir Rabello (PL) está proibido de usar a estrutura de som de sua campanha para atrapalhar atos de adversários, por determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
Em representação apresentada ao TRE-ES, a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, afirma que o vereador tem usado um carro de som (minitrio) para interferir em atos de campanha de candidatos lançados pelo grupo, além de direcionar ofensas aos participantes das caminhadas promovidas pelos partidos.
Com base nas provas iniciais apresentadas na representação, o desembargador Robson Luiz Albanez, que atua como juiz-auxiliar no TRE-ES, determinou que Devacir se abstenha de usar sua estrutura de campanha para atrapalhar atos eleitorais de adversários. A decisão foi assinada pelo magistrado na quarta-feira (2).
O desembargador também impôs multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento da determinação, limitada a R$ 100 mil. O vereador foi procurado para comentar a decisão. Em caso de resposta, o texto será atualizado.
No processo, os partidos afirmam que o vereador adotou o slogan "CaçaPetralhas" em sua campanha. Nas ocasiões em que teria interferido em atos de candidatos do PT, o parlamentar teria chamado os participantes das caminhadas de "petralhas", "bandidos" e "burros", ainda de acordo com a ação.
Apesar das restrições aos ataques contra campanhas adversárias, o desembargador ressalta que o vereador segue autorizado a realizar sua própria propaganda, fazer críticas políticas, ainda que duras, e utilizar carros de som, desde que respeite as regras eleitorais.
Na representação ao TRE-ES, a federação também pediu a expedição de ordem para apreensão ou recolhimento de veículos ligados a Devacir. O pedido, no entanto, foi negado pelo magistrado, que considerou a medida desproporcional e sem amparo legal nesta fase do processo.
O desembargador também negou o pedido para que fossem encaminhadas ordens preventivas aos órgãos de segurança pública, como Polícia Militar, Polícia Federal e Guarda Municipal, para as ações do candidato.
A negativa ocorreu, segundo o magistrado, para preservar a atuação dos órgãos competentes diante de eventual situação concreta de flagrante ilícito, respeitadas suas atribuições legais.