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Apostas on-line

ES proíbe propaganda de bets em equipamentos públicos; dependência faz busca por ajuda aumentar

Regra abrange transportes, unidades de conservação, instituições de ensino e equipamentos esportivos estaduais; mais de 250 pessoas buscaram atendimento por problemas com jogos e apostas neste ano

Publicado em 24 de Setembro de 2026 às 20:36

Nicoly Reis

Publicado em 

24 set 2026 às 20:36
Bets estão proibidas em bens, serviços e atividades vinculados ao governo estadual Joédson Alves/Agência Brasil

O governo do Espírito Santo proibiu a publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em bens, serviços e atividades vinculados à administração pública estadual. O Decreto 6.507-R, publicado na última segunda-feira (21), alcança transportes públicos, unidades de conservação, instituições de ensino e equipamentos esportivos estaduais, além de estabelecer restrições a patrocínios e apoios a eventos relacionados a operadores de apostas.


Segundo o governo do Estado, o objetivo é impedir que serviços, equipamentos, marcas e símbolos estaduais sejam associados às apostas. A norma vale para administração direta e indireta, empresas estatais, fundações públicas de direito privado e serviços sociais autônomos, além de concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos estaduais.


Com isso, a publicidade de bets fica proibida em bens móveis e imóveis estaduais, ônibus, lanchas, pontos de ônibus, terminais rodoviários e aquaviários, unidades de conservação e bens utilizados no Sistema Transcol. A restrição também alcança veículos e equipamentos de empresas privadas regulados ou fiscalizados pela Ceturb-ES, pela Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) ou pelo Departamento de Edificações e de Rodovias (DER-ES).


Bens públicos sob posse de terceiros por autorização, permissão ou concessão também estão sujeitos às regras. Nas instituições de ensino, a proibição vale para a rede pública estadual e para escolas privadas cuja autorização de funcionamento dependa da Secretaria de Estado da Educação (Sedu).


Estádios, quadras, ginásios e outros equipamentos esportivos administrados pelo Estado também ficam abrangidos. A regra não se aplica, nesse dispositivo, a equipamentos municipais ou privados. Há uma exceção para uniformes e vestuários de jogadores e integrantes de equipes técnicas, que poderão continuar exibindo referências publicitárias ou nomes de operadores de apostas.


Prestadores de serviços contratados pelo Estado, por outro lado, não poderão exibir propaganda de bets nos uniformes. A Fundação Carmélia Maria de Souza de Cultura e Comunicação Pública também fica impedida de veicular publicidade da modalidade na radiodifusão pública estadual.

O decreto ainda proíbe o Estado de patrocinar ou apoiar eventos realizados por operadores de apostas e determina que a administração evite apoiar eventos que também recebam patrocínio dessas empresas. O governo não poderá receber dos operadores doações de bens, valores ou outras formas de apoio.


As restrições são aplicadas inclusive às empresas de apostas autorizadas pelo governo federal. Conforme o Estado, a norma não declara essas empresas ilegais, mas impede a publicidade da modalidade dentro do alcance definido pelo decreto.


Os órgãos e as entidades estaduais têm dez dias, contados da publicação, para adotar as medidas necessárias. A fiscalização será feita pela Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP) e por órgãos e entidades com poder de polícia, dentro das respectivas competências. 


O descumprimento poderá resultar nas sanções previstas na legislação e nos instrumentos jurídicos celebrados. No caso de servidores e empregados públicos, a conduta poderá ser apurada como falta disciplinar.

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Dependência pode ter reflexos no trabalho

O decreto também determina que as secretarias estaduais da Saúde e de Assistência e Desenvolvimento Social e outros órgãos adotem medidas para reduzir os impactos relacionados às apostas. Entre janeiro e agosto deste ano, 250 pessoas buscaram a Rede Abraço para tratamento de dependência de apostas on-line e jogos de azar, número que corresponde a quase 8% dos 3.282 acolhimentos realizados no período.


Os reflexos também podem chegar ao ambiente de trabalho. Dados do Ministério da Previdência Social (MPS) mostram que o Espírito Santo registrou oito afastamentos por dependência em jogos em 2025, contra um em 2024. No país, foram 333 afastamentos no ano passado, ante 166 em 2024.

O advogado trabalhista Yghor Dalvi explica que as consequências no vínculo de emprego dependem de cada situação. Entre os exemplos citados por ele estão a queda de produtividade, a realização de apostas durante o expediente e condutas que podem resultar em advertência, suspensão ou demissão por justa causa.


“A pessoa passa a noite fazendo apostas, perde a rotina de sono e isso impacta necessariamente no trabalho dela. No outro dia, ela não rende a mesma coisa que renderia”, afirma Dalvi.


Em situações em que o trabalhador utiliza recursos da empresa para apostar, por exemplo, a consequência pode ser mais grave. Dalvi cita o caso de funcionários que têm acesso ao caixa ou a outros valores do empregador e fazem desvios para financiar apostas.

Se for em menor escala, se não for algo que já é reincidente, a pessoa pode ter uma advertência, uma suspensão. Mas, se for algo efetivamente grave, como desvio de valores, às vezes desvio de valor alto, a pessoa pode tomar até uma justa causa.

Yghor Dalvi advogado trabalhista 

Se o desvio for comprovado, segundo o advogado, a empresa também pode buscar na esfera civil a restituição dos valores. A responsabilização depende da apuração dos fatos e deve assegurar o direito de defesa ao trabalhador.


Dalvi ressalta, porém, que é preciso diferenciar uma infração cometida pelo empregado de um quadro de dependência. O fato de uma pessoa apostar não significa, por si só, que exista um transtorno relacionado ao jogo.


Quando há dependência, a caracterização como problema de saúde depende de avaliação médica. Se for constatada incapacidade para o trabalho, o empregado pode ser encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável por avaliar a necessidade de afastamento.


Para as empresas, Dalvi aponta ainda a possibilidade de adoção de procedimentos internos para acompanhar situações que interfiram no trabalho. De acordo com ele, também podem ser estabelecidos controles sobre o uso de equipamentos corporativos, desde que o monitoramento seja previamente comunicado aos funcionários.

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