As revendas de gás de cozinha do Espírito Santo não poderão fazer entregas de botijões aos domingos. A regra passou a valer em 1º de agosto, após a assinatura de uma nova Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Revendedores de Gás GLP do Espírito Santo (Sinregás-ES) e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo (Sitramico-ES).
A proibição vale para entregas domiciliares de gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha, e inclui os profissionais envolvidos na operação, como entregadores, motoristas e ajudantes. As empresas também não poderão recorrer a autônomos, freelancers, terceiros ou empresas subcontratadas para realizar o serviço aos domingos.
A restrição também alcança pedidos feitos por aplicativos, plataformas digitais ou outros sistemas eletrônicos. Assim, mesmo que o consumidor faça a solicitação pela internet, o botijão não poderá ser entregue em casa aos domingos.
As revendas poderão continuar funcionando aos domingos, mas o atendimento será exclusivamente presencial. Quem precisar comprar um botijão terá que ir até o estabelecimento para fazer a retirada.
A medida não determina o fechamento das revendas. O atendimento deverá ocorrer na portaria da unidade, com um funcionário responsável pela venda.
A mudança ocorre após uma proposta inicial de fechamento das revendas aos domingos. O texto final da convenção, porém, manteve a possibilidade de comercialização do produto, restringindo o funcionamento das equipes responsáveis pelas entregas.
Embora a regra já esteja em vigor, as empresas terão 90 dias, contados a partir de 1º de agosto, para adaptar as operações à nova determinação.
Durante esse período, as revendas deverão reorganizar os procedimentos de atendimento aos domingos para evitar que as entregas continuem sendo realizadas de forma irregular.
O descumprimento da convenção poderá resultar em multa equivalente ao salário do trabalhador envolvido na entrega. O valor previsto será dividido entre o empregado prejudicado e o Sitramico-ES.
A nova regra deverá ser reavaliada na próxima negociação da Convenção Coletiva de Trabalho.