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Tira-dúvidas

Quem agora pode entregar gás aos domingos? Entenda o que muda no ES

Presidente do sindicato dos revendedores responde a dúvidas de leitores de A Gazeta

Publicado em 26 de Agosto de 2026 às 11:04

Nicoly Reis

Publicado em 

26 ago 2026 às 11:04
Revenda de gás de cozinha: novas regras para o consumidor no Estado Célio Ferreira

A proibição da entrega de gás de cozinha aos domingos no Espírito Santo levantou dúvidas entre os leitores de A Gazeta sobre o acesso ao produto, o atendimento a idosos e pessoas com deficiência, o trabalho de autônomos e o abastecimento de tanques instalados em condomínios.


A regra foi estabelecida em uma nova Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Revendedores de Gás GLP do Espírito Santo (Sinregás-ES) e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo (Sitramico-ES). Entrou em vigor em 1º de agosto, mas prevê um prazo de 90 dias para adaptação. Segundo o presidente do Sinregás-ES, Cleber Almeida, a fiscalização e a aplicação das multas começarão em 1º de novembro.


Apesar da restrição, as revendas não serão obrigadas a fechar aos domingos. Os estabelecimentos poderão funcionar para venda presencial, com retirada do botijão pelo consumidor. Segundo Almeida, o proprietário também poderá trabalhar e fazer entregas pessoalmente, inclusive diante de necessidades emergenciais.


“Não é que vai fechar. Jamais vamos fechar. O dono pode trabalhar sábado, domingo ou feriado. O que não pode mais é usar os funcionários para esse serviço”, afirma.


O presidente explicou que ainda estão sendo ajustados com o sindicato dos trabalhadores alguns detalhes relacionados às entregas feitas diretamente pelos proprietários. A possibilidade de atendimento pelo dono da revenda poderá ser usada, segundo ele, em casos específicos, como os de idosos, pessoas com deficiência ou consumidores que não tenham condições de buscar o botijão.

Por que os empregados não poderão fazer entregas?

De acordo com Almeida, a mudança foi motivada principalmente pela necessidade de garantir o descanso semanal dos trabalhadores. Segundo ele, há funcionários e proprietários de revendas que cumprem jornadas prolongadas durante a semana e também trabalham aos domingos, sem tempo suficiente para descanso ou convivência familiar. “Vamos preservar a saúde do funcionário. Ele tem o direito de passar o domingo com a família”, diz.


A proposta inicial apresentada durante a negociação previa o fechamento completo das revendas aos domingos. Após as discussões, ficou acertado que os estabelecimentos poderiam permanecer abertos, desde que respeitassem as limitações sobre o trabalho dos empregados.


A convenção permite que um funcionário fique no estabelecimento como preposto quando o proprietário não puder comparecer. Nesse caso, porém, o atendimento deverá ser feito na própria revenda, sem entrega domiciliar.

Por que autônomos e terceirizados também foram proibidos?

Essa foi a dúvida enviada por um leitor de A Gazeta. Segundo o presidente do Sinregás-ES, a proibição busca impedir que as revendas substituam os empregados regulares por autônomos, freelancers ou terceirizados para manter as entregas aos domingos.


Almeida também citou a preocupação com a responsabilidade das empresas em caso de acidente durante o serviço. Para ele, permitir a contratação informal apenas para o trabalho de domingo poderia expor o trabalhador a riscos e criar problemas para a própria revenda.


Com isso, as empresas não poderão contratar profissionais externos apenas para contornar a folga garantida aos funcionários pela convenção coletiva.

O proprietário poderá fazer entregas?

Sim. Conforme Cleber Almeida, a restrição é direcionada ao uso de empregados, autônomos e terceirizados. O dono da revenda poderá trabalhar aos domingos e fazer pessoalmente uma entrega, inclusive para atender a uma situação considerada emergencial.


O funcionamento, contudo, dependerá de cada estabelecimento. A convenção não obriga todas as revendas a abrirem aos domingos, apenas permite que elas mantenham o atendimento presencial dentro das condições estabelecidas.

E quem não tem carro ou não consegue carregar o botijão?

Leitores questionaram como ficará a situação de pessoas sem veículo próprio, idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Um deles, por exemplo, afirmou que exigir a retirada presencial pode dificultar o acesso de quem mora sozinho ou não consegue transportar o botijão.


Almeida reconheceu a preocupação e afirmou que essa é uma das questões que ainda estão sendo discutidas durante o período de adaptação. De acordo com ele, a possibilidade de o proprietário fazer a entrega pode servir como alternativa em casos específicos.


O presidente do sindicato também defendeu que os consumidores se organizem para evitar que o gás acabe aos domingos. Uma das alternativas, segundo ele, seria manter um botijão reserva.


A recomendação, entretanto, também foi questionada por leitores, que apontaram que famílias de baixa renda podem não ter recursos para comprar um segundo botijão. Almeida afirmou que algumas revendas poderão oferecer condições de pagamento para a aquisição do recipiente reserva, mas não informou se haverá uma medida geral do setor voltada a esses consumidores.

A segurança da retirada foi avaliada?

Outra preocupação apresentada pelos leitores é que, ao retirar o botijão diretamente na revenda, o consumidor passa a ser responsável pelo transporte e pela instalação do produto. O receio é que isso aumente os riscos de transporte inadequado, vazamentos e acidentes domésticos, sobretudo entre idosos, pessoas com deficiência ou consumidores sem experiência na troca.


Questionado, Almeida afirmou que esse impacto não foi avaliado durante a negociação. Segundo ele, consumidores já retiram botijões diretamente nas revendas para evitar o pagamento da taxa de entrega.


O sindicato também não apresentou, durante a entrevista, um protocolo específico de orientação para quem buscar o botijão aos domingos. As recomendações sobre as formas seguras de transportar, armazenar e instalar o produto deverão ser esclarecidas por órgãos especializados em segurança.

Caminhões que abastecem condomínios estão incluídos?

Não. Em resposta à dúvida enviada pelo leitor José, o presidente do Sinregás-ES afirmou que a restrição foi direcionada à entrega domiciliar de botijões de 13 quilos, geralmente realizada por motocicletas ou veículos das revendas.


O abastecimento de centrais e tanques de GLP instalados em condomínios e empresas, feito por caminhões de distribuidoras, não está incluído na proibição. Conforme explica Almeida, esse tipo de operação já é incomum aos domingos e pode ocorrer em situações emergenciais.

Como será feita a fiscalização?

De acordo com o presidente do Sinregás-ES, as denúncias deverão partir principalmente dos próprios trabalhadores e poderão ser encaminhadas ao Sitramico-ES. Ele afirmou que funcionários ou revendedores que identificarem empresas descumprindo a convenção poderão comunicar o sindicato dos trabalhadores.


A partir de 1º de novembro, a empresa flagrada utilizando empregados em entregas aos domingos poderá receber multa equivalente ao salário do trabalhador envolvido. Conforme previsto na convenção, metade do valor será destinada ao empregado prejudicado e a outra metade, ao Sitramico-ES.


A regra vale para todos os municípios do Espírito Santo e, segundo Almeida, também alcança revendas que não sejam associadas ao sindicato patronal. A medida deverá ser reavaliada na próxima negociação da Convenção Coletiva de Trabalho.

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