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Mobilidade urbana

Scooters e bikes elétricas: as cidades do ES que têm regras para circulação

Normas nacionais estabelecem critérios para os equipamentos, mas municípios podem definir condições de circulação; veja o que muda de uma cidade para outra

Publicado em 22 de Agosto de 2026 às 17:23

Nicoly Reis

Publicado em 

22 ago 2026 às 17:23
Pessoa de bicicleta na ciclovia em Camburi, Vitória
Jovem circulando de bicicleta elétrica em Vitória Fernando Madeira

Quem se locomove por bicicleta elétrica ou scooters no Espírito Santo precisa ficar atento a três níveis de regulamentação: as regras nacionais, que definem as características e exigências para cada tipo de equipamento; a nova resolução estadual, que estabelece critérios e instrumentos para a fiscalização; e as normas municipais, que podem determinar condições específicas de circulação nas vias de cada cidade.


As normas nacionais são estabelecidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para ser enquadrado como bicicleta elétrica, o veículo deve ter duas rodas, motor auxiliar com potência nominal máxima de 1.000 watts, sistema de pedal assistido, não ter acelerador ou outro dispositivo manual de variação de potência e apresentar velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar de 32 km/h.


Quando atende a essas características, a bicicleta elétrica não precisa de registro, licenciamento ou emplacamento, e o condutor não necessita de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).


A resolução nacional também estabelece equipamentos obrigatórios para as bicicletas elétricas, como indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.


As regras são diferentes para veículos classificados como ciclomotores. Nesses casos, há exigência de registro e licenciamento, além de habilitação na categoria A ou ACC.


Desde a última quarta-feira (19), essas regras passaram a contar também com novos mecanismos de fiscalização no Espírito Santo. A Resolução nº 20/2026 do Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Cetran-ES) padronizou procedimentos que poderão ser adotados pelos órgãos de trânsito para verificar se bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores estão dentro das características previstas pela legislação.


Entre as ferramentas previstas estão o uso de radar móvel para identificar indícios de alteração no limite de velocidade e de cavaletes para que os agentes possam testar os equipamentos durante uma abordagem. A norma estadual também estabelece que a classificação deve considerar as características efetivamente constatadas na fiscalização, e não apenas a denominação comercial ou as informações da nota fiscal. Segundo o Cetran-ES, a resolução não modifica as categorias criadas pela legislação federal, mas fornece instrumentos para que os agentes consigam fiscali

O que pode mudar de uma cidade para outra?

A nova resolução estadual também não substitui as normas municipais. A regulamentação nacional permite que os órgãos com circunscrição sobre as vias estabeleçam condições de circulação, como locais permitidos e limites aplicáveis em determinados espaços. Segundo o presidente do Cetran-ES, Marcus Perozini, “nada muda” em relação a essa competência dos municípios.


No Espírito Santo, algumas cidades já criaram regras próprias, enquanto outras discutem projetos de lei ou não têm legislação municipal específica. Entre os municípios pesquisados por A Gazeta, Vitória, Vila Velha, Guarapari, Linhares, Castelo, Baixo Guandu, Afonso Cláudio e Piúma adotam normas relacionadas à circulação de bicicletas elétricas e equipamentos semelhantes. Serra, Viana e Marataízes têm projetos em tramitação.

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Vitória tem regras para diferentes tipos de vias

Na Capital, a circulação foi regulamentada em abril deste ano. As regras variam de acordo com a velocidade permitida na via. Em trechos com limite superior a 60 km/h, bicicletas, inclusive elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos não podem circular. Em vias de até 60 km/h, bicicletas e autopropelidos ficam proibidos na pista, exceto quando houver infraestrutura cicloviária.


Nas vias com limite de até 40 km/h, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos devem utilizar ciclovias ou ciclofaixas quando elas estiverem disponíveis. Na ausência dessas estruturas, podem circular pelo bordo direito da pista.


Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, o limite é de 32 km/h, salvo quando a sinalização determinar velocidade diferente. Já a circulação em calçadas, parques e áreas destinadas a pedestres é proibida, exceto nos locais em que houver autorização por sinalização. Nesses casos, o limite é de 6 km/h. Vitória também tornou obrigatório o uso de capacete para condutores e passageiros.


A Capital ainda tema Lei Municipal nº 10.222/2025, que prevê a colocação de cartazes educativos em estabelecimentos que comercializam bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual.

Vila Velha limita velocidade em ciclovias e ciclofaixas

Vila Velha também adota regra própria, embora mais restrita à utilização da infraestrutura cicloviária. A Lei nº 7.243, de agosto de 2025, permite a circulação de bicicletas elétricas, patinetes elétricos, scooters e outros equipamentos autopropelidos pelas ciclovias e ciclofaixas do município, desde que sejam respeitadas as normas do Código de Trânsito Brasileiro e do Contran.


Nesses espaços, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h. A legislação também proíbe ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos nas ciclovias e ciclofaixas.

Programa Bike Legal estabelece regras em cidades

Guarapari, Linhares e Castelo adotaram legislações dentro do chamado Programa Bike Legal, voltado ao uso seguro e responsável de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos.


Em Guarapari, a Lei nº 5.159/2026 estabelece o programa no município. A legislação prevê limites de velocidade de acordo com o local de circulação, além de medidas de segurança e conscientização.


Linhares também implementou legislação que institui o Bike Legal. A norma permite que, quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, bicicletas elétricas circulem pelas vias públicas no mesmo sentido dos demais veículos, preferencialmente junto ao bordo direito da pista. O texto estabelece limite de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e de 25 km/h em vias sem ciclovia ou ciclofaixa.


Castelo também instituiu o Bike Legal por meio da Lei nº 4.549/2025. A legislação estabelece limite de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres, 25 km/h em vias públicas sem ciclovia ou ciclofaixa e 32 km/h nos demais locais autorizados, além de prever equipamentos de segurança e recomendar o uso de capacete.


Baixo Guandu, Afonso Cláudio e Piúma também estão entre os municípios que possuem legislação local para disciplinar a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de micromobilidade.

Serra, Viana e Marataízes discutem regulamentação

Em outros três municípios, as regras ainda passam pelo Legislativo. Na Serra, tramita o projeto que cria o Programa Bike Segura, apresentado pelo vereador Renato Ribeiro. A proposta estabelece limites de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres, 25 km/h em vias sem ciclovia ou ciclofaixa e locais de maior circulação devidamente sinalizados e 32 km/h nos demais locais, além de prever equipamentos de segurança e ações educativas.


Viana também tem proposta em discussão, o Projeto de Lei Ordinária nº 146/2025, de autoria do vereador Wantuil Schultz. Em Marataízes, tramita o Projeto de Lei nº 038/2024, apresentado pelo Executivo municipal.


Nos demais municípios pesquisados por A Gazeta, não foram localizadas normas municipais específicas sobre a circulação de bicicletas elétricas. Nesses casos, permanecem válidas as regras nacionais e as determinações dos órgãos responsáveis pelas vias.

Entenda a diferença

  • Bicicleta elétrica: tem motor auxiliar de até 1.000 W, pedal assistido, não possui acelerador manual, e a assistência elétrica é limitada a 32 km/h. Não exige CNH, registro ou emplacamento.


  • Equipamento autopropelido: categoria que inclui equipamentos como patinetes e monociclos elétricos. Em regra, tem potência nominal máxima de 1.000 W e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, além dos limites de dimensão previstos pelo Contran. Também dispensa registro, emplacamento e habilitação.


  • Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Diferentemente das bicicletas elétricas, exige registro, licenciamento e habilitação ACC ou categoria A.

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