Quem se locomove por bicicleta elétrica ou scooters no Espírito Santo precisa ficar atento a três níveis de regulamentação: as regras nacionais, que definem as características e exigências para cada tipo de equipamento; a nova resolução estadual, que estabelece critérios e instrumentos para a fiscalização; e as normas municipais, que podem determinar condições específicas de circulação nas vias de cada cidade.
As normas nacionais são estabelecidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para ser enquadrado como bicicleta elétrica, o veículo deve ter duas rodas, motor auxiliar com potência nominal máxima de 1.000 watts, sistema de pedal assistido, não ter acelerador ou outro dispositivo manual de variação de potência e apresentar velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar de 32 km/h.
Quando atende a essas características, a bicicleta elétrica não precisa de registro, licenciamento ou emplacamento, e o condutor não necessita de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
A resolução nacional também estabelece equipamentos obrigatórios para as bicicletas elétricas, como indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
As regras são diferentes para veículos classificados como ciclomotores. Nesses casos, há exigência de registro e licenciamento, além de habilitação na categoria A ou ACC.
Desde a última quarta-feira (19), essas regras passaram a contar também com novos mecanismos de fiscalização no Espírito Santo. A Resolução nº 20/2026 do Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Cetran-ES) padronizou procedimentos que poderão ser adotados pelos órgãos de trânsito para verificar se bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores estão dentro das características previstas pela legislação.
Entre as ferramentas previstas estão o uso de radar móvel para identificar indícios de alteração no limite de velocidade e de cavaletes para que os agentes possam testar os equipamentos durante uma abordagem. A norma estadual também estabelece que a classificação deve considerar as características efetivamente constatadas na fiscalização, e não apenas a denominação comercial ou as informações da nota fiscal. Segundo o Cetran-ES, a resolução não modifica as categorias criadas pela legislação federal, mas fornece instrumentos para que os agentes consigam fiscali
O que pode mudar de uma cidade para outra?
A nova resolução estadual também não substitui as normas municipais. A regulamentação nacional permite que os órgãos com circunscrição sobre as vias estabeleçam condições de circulação, como locais permitidos e limites aplicáveis em determinados espaços. Segundo o presidente do Cetran-ES, Marcus Perozini, “nada muda” em relação a essa competência dos municípios.
No Espírito Santo, algumas cidades já criaram regras próprias, enquanto outras discutem projetos de lei ou não têm legislação municipal específica. Entre os municípios pesquisados por A Gazeta, Vitória, Vila Velha, Guarapari, Linhares, Castelo, Baixo Guandu, Afonso Cláudio e Piúma adotam normas relacionadas à circulação de bicicletas elétricas e equipamentos semelhantes. Serra, Viana e Marataízes têm projetos em tramitação.
Vitória tem regras para diferentes tipos de vias
Na Capital, a circulação foi regulamentada em abril deste ano. As regras variam de acordo com a velocidade permitida na via. Em trechos com limite superior a 60 km/h, bicicletas, inclusive elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos não podem circular. Em vias de até 60 km/h, bicicletas e autopropelidos ficam proibidos na pista, exceto quando houver infraestrutura cicloviária.
Nas vias com limite de até 40 km/h, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos devem utilizar ciclovias ou ciclofaixas quando elas estiverem disponíveis. Na ausência dessas estruturas, podem circular pelo bordo direito da pista.
Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, o limite é de 32 km/h, salvo quando a sinalização determinar velocidade diferente. Já a circulação em calçadas, parques e áreas destinadas a pedestres é proibida, exceto nos locais em que houver autorização por sinalização. Nesses casos, o limite é de 6 km/h. Vitória também tornou obrigatório o uso de capacete para condutores e passageiros.
A Capital ainda tema Lei Municipal nº 10.222/2025, que prevê a colocação de cartazes educativos em estabelecimentos que comercializam bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual.
Vila Velha limita velocidade em ciclovias e ciclofaixas
Vila Velha também adota regra própria, embora mais restrita à utilização da infraestrutura cicloviária. A Lei nº 7.243, de agosto de 2025, permite a circulação de bicicletas elétricas, patinetes elétricos, scooters e outros equipamentos autopropelidos pelas ciclovias e ciclofaixas do município, desde que sejam respeitadas as normas do Código de Trânsito Brasileiro e do Contran.
Nesses espaços, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h. A legislação também proíbe ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos nas ciclovias e ciclofaixas.
Programa Bike Legal estabelece regras em cidades
Guarapari, Linhares e Castelo adotaram legislações dentro do chamado Programa Bike Legal, voltado ao uso seguro e responsável de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos.
Em Guarapari, a Lei nº 5.159/2026 estabelece o programa no município. A legislação prevê limites de velocidade de acordo com o local de circulação, além de medidas de segurança e conscientização.
Linhares também implementou legislação que institui o Bike Legal. A norma permite que, quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, bicicletas elétricas circulem pelas vias públicas no mesmo sentido dos demais veículos, preferencialmente junto ao bordo direito da pista. O texto estabelece limite de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e de 25 km/h em vias sem ciclovia ou ciclofaixa.
Castelo também instituiu o Bike Legal por meio da Lei nº 4.549/2025. A legislação estabelece limite de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres, 25 km/h em vias públicas sem ciclovia ou ciclofaixa e 32 km/h nos demais locais autorizados, além de prever equipamentos de segurança e recomendar o uso de capacete.
Baixo Guandu, Afonso Cláudio e Piúma também estão entre os municípios que possuem legislação local para disciplinar a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de micromobilidade.
Serra, Viana e Marataízes discutem regulamentação
Em outros três municípios, as regras ainda passam pelo Legislativo. Na Serra, tramita o projeto que cria o Programa Bike Segura, apresentado pelo vereador Renato Ribeiro. A proposta estabelece limites de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres, 25 km/h em vias sem ciclovia ou ciclofaixa e locais de maior circulação devidamente sinalizados e 32 km/h nos demais locais, além de prever equipamentos de segurança e ações educativas.
Viana também tem proposta em discussão, o Projeto de Lei Ordinária nº 146/2025, de autoria do vereador Wantuil Schultz. Em Marataízes, tramita o Projeto de Lei nº 038/2024, apresentado pelo Executivo municipal.
Nos demais municípios pesquisados por A Gazeta, não foram localizadas normas municipais específicas sobre a circulação de bicicletas elétricas. Nesses casos, permanecem válidas as regras nacionais e as determinações dos órgãos responsáveis pelas vias.
Entenda a diferença
- Bicicleta elétrica: tem motor auxiliar de até 1.000 W, pedal assistido, não possui acelerador manual, e a assistência elétrica é limitada a 32 km/h. Não exige CNH, registro ou emplacamento.
- Equipamento autopropelido: categoria que inclui equipamentos como patinetes e monociclos elétricos. Em regra, tem potência nominal máxima de 1.000 W e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, além dos limites de dimensão previstos pelo Contran. Também dispensa registro, emplacamento e habilitação.
- Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Diferentemente das bicicletas elétricas, exige registro, licenciamento e habilitação ACC ou categoria A.