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Entenda o que muda

STF restringe porte de arma para integrantes da Polícia Científica do ES

Decisão unânime declarou inconstitucional regra estadual que garantia o benefício de forma ampla; peritos oficiais de natureza criminal mantêm direito previsto em legislação federal

Publicado em 28 de Agosto de 2026 às 10:37

Jaciele Simoura

Publicado em 

28 ago 2026 às 10:37
STF restringe porte de arma para integrantes da Polícia Científica do ES Carlos Alberto Silva

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, restringir o porte de arma de fogo para parte dos integrantes da Polícia Científica do Espírito Santo. Com a decisão, o direito fica assegurado somente aos peritos oficiais de natureza criminal, conforme previsto na legislação federal, mas não pode ser estendido automaticamente aos demais servidores do órgão.


A decisão foi tomada em sessão virtual na última sexta-feira, 21 de agosto. O STF declarou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 126 da Constituição do Espírito Santo, incluído por uma emenda constitucional em 2022.


O dispositivo assegurava o porte de arma de fogo à Polícia Científica em todo o território estadual, observada a legislação própria.


A ação foi apresentada pela Presidência da República, que sustentou que o Espírito Santo invadiu a competência da União ao legislar sobre material bélico e sobre as regras para concessão do porte de arma.


No julgamento, o STF entendeu que os Estados têm autonomia para definir a estrutura administrativa de suas polícias técnico-científicas. Essa autonomia, porém, não permite a criação de novas hipóteses para o porte de arma de fogo, cuja regulamentação faz parte de uma política nacional de segurança pública, com regras uniformes em todo o país.


A decisão, no entanto, preserva o porte funcional dos peritos oficiais de natureza criminal, que já têm esse direito assegurado com base na legislação federal. Segundo o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.572., ministro Alexandre de Moraes, estão enquadrados nessa categoria os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas.


O ministro destacou que o direito ao porte deve ser definido pelas atribuições efetivamente exercidas pelo servidor, e não apenas pela vinculação administrativa do órgão. Dessa forma, a estrutura autônoma da Polícia Científica do Espírito Santo não impede que os profissionais responsáveis pela perícia oficial de natureza criminal tenham acesso ao porte previsto na legislação nacional.


O decreto federal que regulamenta o Estatuto do Desarmamento prevê expressamente o porte de arma para peritos oficiais de natureza criminal em razão do desempenho de suas funções institucionais. O voto de Alexandre de Moraes também cita entendimento segundo o qual esses profissionais têm direito ao porte funcional mesmo quando não integram formalmente os quadros da Polícia Civil.


Por outro lado, a regra da Constituição do Espírito Santo foi considerada inconstitucional por assegurar o porte de forma ampla a todos os integrantes da Polícia Científica, inclusive àqueles que não exercem atribuições de perícia oficial criminal. Para o STF, cabe à União definir os requisitos e as categorias que podem ter acesso ao porte de arma.


O voto de Alexandre de Moraes foi seguido pelos demais ministros.


A reportagem de A Gazeta  procurou a a Polícia Científica para saber se, junto ao governo do Estado, vai recorrer da decisão. Assim que houver resposta, o texto será atualizado.

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