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Consumidor

Dicas para evitar dor de cabeça na compra dos presentes das crianças

O Dia das Crianças é uma das datas comemorativas que mais movimenta o comércio, mas consumidores devem ter alguns cuidados para não ficar no prejuízo

Publicado em 10 de Outubro de 2019 às 18:57

Natalia Vicente

Publicado em 

10 out 2019 às 18:57
Loja de brinquedos, em Vitória Crédito: Eduardo Dias
Com o dia das crianças se aproximando, o comércio fica bem movimentado para a compra de presentes da garotada. Mas, às vezes, a pressa nos últimos dias que antecedem essa data pode deixar passar medidas básicas para uma boa compra.
Pensando nisso, o Procon-ES ressalta algumas orientações para que os consumidores não tenham uma futura dor de cabeça na hora de comprar os presentes.
A diretora-presidente do Procon-ES, Lana Lages, ressalta que antes da compra o consumidor deve informar-se sobre possibilidades de troca. Caso o produto apresente algum defeito, é obrigação do lojista ou do fabricante solucionar o problema em até 30 dias.
“A troca de produtos em perfeito estado é uma liberalidade da loja e não uma obrigação. Entretanto, se a loja aceita trocas, não poderá estabelecer restrições quanto aos dias e horários para a realização do procedimento, segundo a Lei Estadual nº 10.689/2017. Sendo assim, informações do tipo ‘não trocamos aos sábados’, são proibidas”, explicou Lana Lages.

VEJA AS DICAS

Trocas

Todo brinquedo comercializado no Brasil, seja nacional ou importado, precisa ter o selo do Inmetro. A certificação obrigatória é a garantia de que ele foi aprovado em todos os testes. Avalie a indicação de faixa etária e as questões relacionadas à saúde e segurança
Verifique se o brinquedo apresenta todas as informações necessárias em linguagem de fácil compreensão, em português. A embalagem e o manual de instruções precisam informar, ainda, a faixa etária a que se destina o produto, eventuais riscos, número de peças, regras de montagem, modo de usar, se faz parte de uma série ou coleção e clara identificação do fabricante ou do importador;
Teste o funcionamento dos produtos eletrônicos na loja, sempre que possível. Verifique se o produto possui algum defeito aparente como ranhuras, manchas, etc;
Os lojistas devem exibir o preço, tanto à vista quanto a prazo, e a taxa de juros aplicada a todos os produtos expostos no interior da loja e vitrines. Os consumidores devem ser informados, por meio de cartazes, sobre as formas de pagamento aceitas pela loja. Os lojistas devem cumprir o preço anunciado nas prateleiras e folhetos publicitários;
Prefira pagar à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos. As lojas podem praticar preços diferenciados para pagamento nos cartões de débito e crédito e no dinheiro, mas não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito. O lojista poderá estabelecer um valor máximo para dividir a compra no cartão de crédito (parcela mínima);
Quando houver diferença de preços para o mesmo produto, o consumidor pagará o menor entre eles;
Se o produto apresentar algum tipo de defeito, é obrigação do lojista ou do fabricante sanar o problema em até 30 dias.  Já a troca de produtos em perfeito estado é uma liberalidade da loja e não uma obrigação. Entretanto, se a loja aceita trocas não poderá estabelecer restrições quanto aos dias e horários para a realização do procedimento
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