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IPVA poderá ser parcelado em até seis vezes a partir de 2023 no ES

Até então, o máximo de parcelas permitidas eram quatro, para veículos leves, como automóveis, caminhões e utilitários, motocicletas e ciclomotores e motor-casa

Publicado em 26 de Julho de 2022 às 09:01

Caroline Freitas

Publicado em 

26 jul 2022 às 09:01
BR 262 em Jardim América - Paralisação dos rodoviários gera ônibus lotados e congestionamento no trânsito da Grande Vitória
Até então, o máximo de parcelas do IPVA permitidas eram quatro Crédito: Fernando Madeira
A partir de 2023, motoristas do Espírito Santo terão até seis meses para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que incide sobre cerca de 1,28 milhão de veículos em território capixaba, incluindo os modelos pesados (ônibus, micro-ônibus, caminhão e caminhão trator).
Lei Nº 11.673, que garante essa facilidade, é de autoria do deputado Bruno Lamas (PSB). O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, foi sancionado pelo governador Renato Casagrande e publicado no Diário Oficial do do Estado. Segundo a legislação, o “imposto relativo aos veículos usados poderá ser pago em cota única ou em seis parcelas iguais e sucessivas, vencendo a cota única ou a primeira parcela na data prevista no regulamento e as demais, trinta dias após o vencimento da última.”

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Lei Nº 11.673 permite parcelamento do IPVA em até seis vezes no ES a partir de 2023

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Até então, o máximo de parcelas permitidas eram quatro, para veículos leves, como automóveis, caminhões e utilitários, motocicletas e ciclomotores e motor-casa.
A nova lei já está em vigor, mas só tem efeito a partir do ano que vem. Não houve alteração na forma de apuração do IPVA devido, que tem por base o valor médio de mercado do veículo, segundo o ano de sua fabricação, considerando-se a respectiva alíquota: 1% sobre motos, ônibus e caminhões; e 2% sobre os carros de passeio e utilitários.
IPVA poderá ser parcelado em até seis vezes a partir de 2023 no ES
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