Mais de 200 mil pessoas que recebem até R$ 5 mil por mês estarão isentas do pagamento do Imposto de Renda a partir de 2026 no Espírito Santo. O projeto de lei que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda foi aprovado quarta-feira (1°) na Câmara dos Deputados. Agora, a proposta segue para análise do Senado.
A proposta, enviada em março deste ano pelo governo federal, estabelece que a isenção – que deve custar R$ 25,8 bilhões por ano – será compensada taxando mais quem ganha acima de R$ 600 mil por ano. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida atingirá 0,13% dos contribuintes, que hoje pagam, em média, apenas 2,54% de Imposto de Renda.
Segundo o governo federal, o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda tem potencial de impactar diretamente mais de 311 mil contribuintes no Espírito Santo.
Segundo informações da Receita Federal referentes a 2023, cerca de 213 mil moradores do Espírito Santo com renda de até R$ 5 mil mensais ficariam 100% isentos. Outro grupo, estimado em 98 mil pessoas no Estado, teria descontos progressivos, por estar na faixa de R$ 5 mil a R$ 7.350.
Isso representa aproximadamente 36% das declarações enviadas em 2023. Informações da Receita Federal constam que, naquele ano, foram recebidas 862.796 declarações no Espírito Santo.
Veja os principais pontos da proposta:
ISENÇÃO ATÉ R$ 5 MIL MENSAIS
Pelo texto, passa a ser isento de IR quem ganha até R$ 5 mil por mês. Pelas projeções do governo, a nova medida isentará mais 10 milhões de pessoas. Com isso, cerca de 65% dos declarantes de Imposto de Renda deixarão de pagar o tributo.
DESCONTO ATÉ R$ 7.350
Já quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá uma redução parcial no IR, de forma escalonada. Ao todo, serão beneficiadas cerca de 16 milhões de pessoas. A proposta enviada pelo governo previa desconto para renda até R$ 7 mil, mas a faixa foi ampliada pelo relator do projeto na Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL).
Já contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 permanecem com as regras atuais — com isenção sobre a renda até dois salários mínimos (atualmente, R$ 3.036) e tributação crescente com alíquota de até 27,5%.
TAXAÇÃO DOS MAIS RICOS
Para compensar a ampliação da isenção do IR, a proposta cria o chamado "imposto mínimo" de IR para contribuintes de alta renda, que têm boa parte de seus rendimentos isentos (como lucros e dividendos).
Segundo a Receita Federal, serão taxados cerca de 141 mil contribuintes. Eles recolhem, em média, 2,5% de IR, segundo o Ministério da Fazenda. Como comparação, a alíquota de IR efetiva média sobre os rendimentos de um policial é de 9,8%; a de um professor do ensino médio, 9,6%.
Ficará sujeito ao chamado "imposto mínimo" quem ganha acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano). A alíquota é gradual e chega a 10% para quem fatura R$ 100 mil ou mais por mês (R$ 1,2 milhão por ano).
Para saber se será enquadrado como alta renda, o contribuinte terá de somar todas as suas fontes de renda (veja exceções mais abaixo) para, então, descobrir qual será a alíquota mínima de imposto exigida.
Caso o contribuinte já pague uma alíquota acima desse porcentual, não terá de pagar nada além. Caso esteja pagando uma alíquota efetiva mais baixa, terá de acertar as contas com o Fisco e fazer a complementação.
O IR mínimo a ser pago levará em conta a alíquota efetiva — ou seja, uma média de quanto o contribuinte realmente paga de imposto sobre todos os seus rendimentos, tributáveis e não tributáveis.
Por levar em conta a alíquota efetiva, na prática, serão mais atingidas as pessoas não assalariadas que têm uma parte muito significativa de sua renda de fontes não tributáveis, como lucros e dividendos.
Tributação de dividendos
O projeto traz como novidade a tributação sobre dividendos, hoje isentos no país. Eles terão a incidência de uma alíquota fixa de 10% quando o pagamento em um mês exceder R$ 50 mil por empresa. Isso vale também para investidores não residentes no país.
A tributação ocorrerá na fonte e começará a vigorar em 2026, para compensar a renúncia fiscal do ano. No caso de um investidor que recebe dividendos de diferentes companhias, para ser tributado, tem de receber mais de R$ 50 mil por mês por empresa.
A Receita Federal devolverá os valores retidos caso o contribuinte não seja enquadrado como alta renda no ajuste da declaração do IR, no ano seguinte. Ou se ele for enquadrado como mais rico, mas tenha pagado o imposto mínimo de IR estipulado para a sua faixa de renda.
A tributação incidente sobre os dividendos também será devolvida caso a empresa que distribuiu os dividendos tenha recolhido o Imposto de Renda sem abatimentos, ou seja, na alíquota nominal de 34% (para a maioria dos setores), 40% (seguradoras) e 45% (instituições financeiras).
A exceção são as empresas donas de universidades que oferecem bolsas do Prouni. Elas poderão somar o que gastam com as bolsas para calcular a sua alíquota efetiva.
Lira, porém, fixou em seu relatório que dividendos acima de R$ 50 mil apurados até dezembro deste ano fiquem isentos da tributação, ainda que sejam distribuídos nos anos seguintes (até 2028).
Rendas excluídas do cálculo da alta renda
Lira ampliou o número de exceções para calcular a renda dos contribuintes mais ricos. Pelo texto, não serão computados os seguintes rendimentos:
- Herança
- Rendimentos da poupança
- Indenizações por acidente ou doenças graves
- Aposentadorias decorrentes de doenças graves ou acidente de trabalho
- Dividendos pagos por governos estrangeiros
- Pagamentos de fundos soberanos
- Entidades estrangeiras que administram previdência
- Títulos isentos (LCI, LCA, LCD, CRI, CRAs, FIIs, Fiagros, debêntures incentivadas e fundos de investimentos de infraestrutura)
O resultado prático disso é que contribuintes que poderiam ser enquadrados na alta renda — e, portanto, seriam sujeitos ao imposto mínimo — poderão ficar abaixo da linha de corte. Essas exceções também serão consideradas na fixação da alíquota adicional de IR a ser cobrada.
A chamada "renda isenta da atividade rural" também foi excluída do somatório de rendimentos que servirão para enquadrar o contribuinte como de alta renda. Isso representa 80% da renda obtida pelo produtor rural — só 20% é a base tributável.
Com informações da Agência Estado