Sair
Assine
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Fim da paralisação

Rodoviários liberam garagem de viação em Viana

Decisão favorável no TRT motivou fim da paralisação, segundo o Sindirodoviários; categoria protestava contra redução de jornada

Publicado em 13 de Fevereiro de 2019 às 20:02

José Carlos Schaeffer

Publicado em 

13 fev 2019 às 20:02
Trabalhadores da Viação Santa Zita na frente da garagem da empresa Crédito: Caíque Verli | CBN
A garagem da empresa Santa Zita, localizada em Viana, foi liberada na tarde desta quarta-feira (13), por volta das 16 horas, segundo o GVBus. Motoristas e cobradores impediram, desde a última terça-feira (12), a saída de ônibus da empresa, afetando a operação de 50 linhas do sistema Transcol que circulam por Viana, Cariacica, Serra e Vila Velha.
De acordo com o sindicato, a circulação dos ônibus está retomando a normalidade de forma gradativa. A garagem estava bloqueada desde as 3h30, da última terça-feira (12). Por conta disso, os pontos de ônibus em Viana ficaram lotados em horário de pico, no início da manhã. 
JULGAMENTO
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) julgou nesta quarta-feira (13) um dissídio coletivo da norma de trabalho de motorista, cobrador e despachante que, segundo o Sindirodoviários, refletia na manifestação, que foi realizada devido à jornada reduzida de trabalho que foi adotada pela empresa.
Segundo eles, a jornada habitual é de 7 horas/dia, mas a empresa estaria contratando novos profissionais por 5 horas de trabalho e com salário proporcionalmente menor.
Por 5 votos a 2, ficou decidido que a cláusula 12 da convenção coletiva, vigente em 2016-2017, não autorizava a jornada parcial dos motoristas, cobradores e fiscais. O impasse no momento é justamente saber se isso tem vigor atualmente. A assessoria do TRT afirmou que está apurando.
"Em razão da decisão favorável à categoria, ficou deliberado o encerramento das manifestações", disse Elton Borges, advogado do Sindirodoviários.
O advogado do Sindirodoviários diz que “essa cláusula, que foi analisada, foi replicada de forma integral na convenção coletiva firmada após a negociação coletiva no final de 2018, ou seja, a carga horária de trabalho é mantida, não teve alteração. São 7 horas e 20 minutos por dia, 44 horas semanais”.
Rodoviários liberam garagem de viação em Viana
Com relação à sentença proferida pelo TRT-ES nesta tarde, sobre a questão da jornada reduzida, as empresas operadoras do Sistema Transcol e o GVBus informam que vão esperar a publicação do acórdão para então cumprir o que estiver sentenciado.
 

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Menopausa ou problemas na tireoide? 3 sinais que ajudam a identificar a causa dos sintomas
Imagem de destaque
3 lições da educação financeira para formar crianças conscientes
Imagem de destaque
Ex-namorado é condenado a indenizar mulher em R$ 113 mil por golpe no ES

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados