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Golpe do amor

Ex-namorado é condenado a indenizar mulher em R$ 113 mil por golpe no ES

A mulher afirma que o então companheiro se aproveitou da relação de confiança construída entre eles, inclusive com promessas relacionadas ao futuro do casal, para convencê-la a contratar três empréstimos bancários

Publicado em 12 de Junho de 2026 às 18:09

Caroline Freitas

Publicado em 

12 jun 2026 às 18:09
Ex-namorado que convenceu mulher a fazer empréstimos é condenado na Serra Burak Kostak/Pexels

Um homem foi condenado pela Justiça a indenizar a ex-namorada em R$ 113 mil após convencê-la a fazer empréstimos bancários e transferir suas economias para um suposto investimento. O caso foi julgado pela 1ª Vara Cível da Serra.


Segundo a ação, os dois eram amigos de longa data e iniciaram um relacionamento amoroso. A mulher afirma que o então companheiro se aproveitou da relação de confiança construída entre eles, inclusive com promessas relacionadas ao futuro do casal, para convencê-la a contratar três empréstimos bancários e repassar suas economias a ele. Ao todo, a vítima transferiu R$ 93.340 ao homem.


De acordo com o processo, o réu alegava que o dinheiro seria investido em um contrato de aluguel de veículos executivos. Posteriormente, porém, teria registrado os bens em nome de terceiros para ocultar o patrimônio e evitar a responsabilização pelas dívidas.


Devido à necessidade de arcar com os empréstimos sozinha, a vítima acabou tendo seu nome negativado e, conforme consta no processo, “sofreu severo abalo emocional, culminando na necessidade de amparo psicológico, enquanto o réu passou a ameaçá-la e a ostentar vida de luxo nas redes sociais, tendo sido, inclusive, condenado criminalmente pelo estelionato em questão". O nome dele não foi divulgado.


Na sentença, o juiz Carlos Alexandre Gutmann destacou que o abuso de confiança em casos de estelionato afetivo configura violação ao princípio da boa-fé e gera o dever de indenizar a vítima na esfera cível, além das eventuais sanções penais.


O magistrado apontou ainda que, além de o réu não ter apresentado defesa, os extratos bancários, os contratos de empréstimo e as transcrições de mensagens comprovam o repasse do dinheiro para as contas dele. Diante dos fatos, a Justiça condenou o réu ao pagamento de R$ 93.340 por danos materiais e de R$ 20 mil por danos morais.


A vítima também solicitou a restrição de três veículos que estariam na posse do homem. O pedido, no entanto, foi negado porque os automóveis estavam registrados em nome de terceiros.

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