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Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (14) a Operação Chapa Branca, com intenção de cumprir cinco mandados de prisão preventiva e 14 de busca e apreensão em todo o Brasil, contra uma organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas que tentou utilizar os portos do
Espírito Santo pare enviar cocaína para a Europa. Segundo a PF, a droga era escondida em pisos de mármore e granito.
Outro mandado de prisão também é cumprido na Hungria, país europeu.
Também são cumpridos 14 mandados de busca e apreensão, nos mesmos Estados, respectivamente, Espírito Santo (1), Santa Catarina (2), Paraná (7), São Paulo (3) e Pernambuco (1).
A partir daquele momento, foram estabelecidas medidas importantes de parceria com a Receita Federal, além de ampla cooperação internacional para obter junto a outras equipes da Polícia Federal, Estados Unidos e Europa, provas que pudessem ajudar a determinar os demais envolvidos na exportação criminosa que iria utilizar a estrutura portuária do Espírito Santo.
No decorrer da apuração, foi verificado que a droga havia sido adquirida na Bolívia e seguiria para o porto de Le Havre, na França, de onde seria distribuída para outros países daquele continente. Controlando a ação em solo nacional, uma das maiores organizações criminosas em atuação no país, liderada pelo traficante conhecido como o “Escobar brasileiro”, considerado um dos maiores narcotraficantes do mundo em atividade.
Preso no ano passado na Hungria, numa parceria entre a Polícia Federal e a Polícia de Portugal, ele é investigado em vários países pelo envio de toneladas de cocaína a partir de portos brasileiros, em especial, o de Santos e Paranaguá e tentava colocar o Espírito Santo como alternativa para esses embarques.
Com as medidas cumpridas nesta terça (14), a Polícia Federal considera que todos os envolvidos no envio da
carga apreendida em Cachoeiro de Itapemirim foram identificados e agora seguirão à disposição da Justiça Federal para responderem ao processo criminal.
Os investigados poderão responder pela prática do delito de associação para o tráfico, tráfico internacional e interestadual de drogas e, eventualmente, pela lavagem de capitais. Se condenados, as penas aplicadas podem ultrapassar 30 anos de prisão.