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Sul do Estado

Afastado da Prefeitura de Itapemirim, Luciano Paiva vira réu

Ele e outras 11 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado por suspeitas de superfaturamento na desapropriação de imóveis em 2015

Publicado em 07 de Junho de 2019 às 20:39

Publicado em 

07 jun 2019 às 20:39
O prefeito afastado de Itapemirim, no Litoral Sul do Estado, Luciano de Paiva Alves (PSB) se tornou réu em um processo de improbidade administrativa que investiga o superfaturamento na desapropriação de terrenos na zona rural do município em 2015. Ele e outras 11 pessoas denunciadas pelo Ministério Público do Estado (MPES) tiveram bens bloqueados. O socialista também teve novo pedido de afastamento determinado pela Justiça na decisão desta quarta-feira (05).
Luciano Paiva (PSB) não foi localizado ontem Crédito: Divulgação
Paiva já está afastado do cargo desde 2017 por suposto envolvimento em esquema de contratos e licitações irregulares, de acordo com o Ministério Público. Desde então, o vice-prefeito Thiago Peçanha (PSDB) é quem continua no comando de Itapemirim.
Desta vez, o juiz Romilton Alves Vieira Júnior, da 1ª Vara Civil de Itapemirim, determinou que Luciano Paiva seja afastado por 180 dias das funções de prefeito e proibiu que os outros réus ocupem cargos em comissões e funções de confiança do Executivo, além de também serem afastamentos por igual período. O magistrado também decidiu pelo bloqueio de R$ 8.901.793,32 dos 12 envolvidos.
A denúncia do MPES, aceita pela Justiça, apontou indícios de que o prefeito e os outros envolvidos foram responsáveis pelo superfaturamento na desapropriação de imóveis rurais no município em 2015. Segundo o documento, na época, um dos investigados, que comprou os terrenos, era sócio/administrador de uma empresa que possuía diversos contratos com Itapemirim, na gestão de Luciano Paiva.
O órgão ministerial aponta que em outubro de 2015, dois meses antes das compras das áreas, o empresário foi beneficiado com desapropriação superfaturada pelo município de Itapemirim de um imóvel que nunca esteve em patrimônio declarado à Fazenda Pública Federal.
O empresário teria adquirido o imóvel rural pelo valor de R$ 100 mil, mas, dois meses depois, o município promoveu a "Desapropriação Amigável por Utilidade Pública" de apenas parcela do imóvel, correspondente a aproximadamente um quinto da área adquirida originariamente por ele. O município pagou a quantia de R$ 1.963.264,44 - um superfaturamento de mais de 1000%, segundo o MPES.
DEFESA
Procurada pela reportagem, a advogada de Paiva, Larissa Meleip, disse que o valor do imóvel foi determinado por uma comissão de técnicos da prefeitura. "Foi feito apenas um juízo prévio e superficial da acusação pelo Juízo. A defesa irá contestar todos os pontos, inclusive que o prefeito jamais interferiu em qualquer avaliação para a aquisição dos imóveis, uma vez que tal atividade cabia a uma comissão de servidores efetivos do município, com formação técnica (engenheiros, arquitetos)", informou.
A defesa disse ainda que a acusação de suposto superfaturamento se funda em um laudo técnico do Centro de Apoio do MP no qual se afirma que Itaipava e Itaoca não pertencem ao município de Itapemirim, empregando metodologia não adequada, pois é a NBR utilizada para avaliar imóveis urbanos e os imóveis em questão eram rurais. "Assim, a defesa espera desconstruir a tese acusatória com a instrução processual", defende Meleip.
 
 

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