Um projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores de Castelo, no Sul do Espírito Santo, fixou em R$ 4,5 mil o valor do auxílio-funeral para familiares de servidores da prefeitura. A medida também inclui as famílias do prefeito, do vice e dos secretários municipais, em caso de morte de um desses agentes políticos.
A iniciativa, de autoria do próprio Executivo municipal, altera uma lei de 1992 e foi sancionada pelo prefeito João Paulo Nali (Republicanos) em 30 de julho deste ano, após ter sido aprovada em dois turnos pela Câmara.
Na legislação anterior, não havia um valor fixo para o auxílio-funeral, e o benefício não contemplava agentes políticos.Em conversa com a reportagem na tarde desta quarta-feira (9), o prefeito afirmou que a mudança na norma tem como objetivo garantir igualdade de direitos entre os servidores do município.
Conforme o novo texto, o auxílio-funeral tem natureza indenizatória e assistencial, “não se incorporando, para qualquer efeito, à remuneração, ao subsídio, aos proventos de aposentadoria ou à pensão por morte, nem servindo de base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou benefícios”.
O valor do auxílio poderá ser atualizado anualmente. Tal reajuste deverá ser feito por meio de decreto do Executivo, com base na aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os gastos com eventuais pagamentos do benefício serão custeados por dotação orçamentária própria do Executivo municipal.
A alteração na norma também estabelece que, na ausência de familiar, o benefício poderá ser pago à pessoa que comprovar ter arcado com as despesas do funeral, mediante apresentação dos documentos exigidos pela administração municipal.
Segundo o sistema de tramitação de projetos da Câmara de Vereadores de Castelo, a proposta da prefeitura foi apresentada em 14 de julho e levada ao plenário para primeira votação no dia 21. A segunda e última votação ocorreu em 28 de julho. Nas duas ocasiões, a matéria foi aprovada por unanimidade.