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Religião

Desrespeitar a fé cristã pode render multa de 5 salários mínimos em Colatina

Em caso de reincidência, a medida prevê o pagamento em dobro do valor estipulado inicialmente. O autor do Projeto de Lei é o vereador Vitor Soares Louzada (PL)

Publicado em 20 de Maio de 2025 às 17:47

Vinícius Lodi

Publicado em 

20 mai 2025 às 17:47
Os projetos de aumentos foram apreciados e votados na sessão desta segunda-feira (18), na Câmara de Colatina
Câmara de Colatina aprovou o projeto que irá multar quem desrespeitar a fé cristã no município Crédito: Hériklis Douglas / TV Gazeta Noroeste
A Câmara de Vereadores de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, aprovou um Projeto de Lei em que irá punir e multar quem desrespeitar a fé cristã, sendo que o valor da multa pode chegar a cinco salários mínimos – atualmente em R$ 1.518,00. Durante a sessão ordinária realizada na noite de segunda-feira (19), dos 14 parlamentares aptos ao voto, 12 aprovaram o texto e dois não votaram. O projeto deve entrar em vigor, assim que for publicado no Diário Oficial.
Conforme a proposta, de autoria do vereador Vitor Soares Louzada (PL), toda pessoa que promover, patrocinar, apoiar ou realizar eventos que “vilipendiar a fé cristã” poderá ser multada. E quem for reincidente, a medida prevê que terá que pagar em dobro o valor estipulado inicialmente.
O que seria vilipendiar a fé cristã, de acordo com o texto:
  • Atentar contra símbolos, doutrinas ou práticas da fé cristã, de forma injuriosa, vexatória ou degradante;
  • Ridicularizar publicamente crenças, dogmas, liturgias ou figuras sagradas da tradição cristã, especialmente quando voltados à incitação do ódio ou menosprezo à religião;
  • Promover a intolerância religiosa contra cristãos, atentando contra a dignidade dos fiéis ou incentivando a hostilidade contra suas convicções.
Desrespeitar a fé cristã pode render multa de 5 salários mínimos em Colatina
Texto da citação
Nome do Autor da Citação - Cargo do Autor
Ainda segundo o projeto aprovado, o Poder Executivo terá o prazo de seis meses, a partir da entrada em vigor, para regulamentar a lei, estabelecer critérios para a fiscalização e aplicação das penalidades. Os valores arrecadados serão destinados aos fundos municipais de educação e assistência social.
Como justificativa apresentada no Projeto de Lei, Vitor Louzada apontou que "nos últimos anos, tem-se observado a realização de diversos eventos que desrespeitam publicamente a fé cristã, seja por meio de manifestações ofensivas, ou pela promoção de atitudes que atentam contra os princípios e a moralidade cristã, que, consequentemente, causam divisões sociais, incitam a intolerância religiosa e desrespeitam um segmento expressivo da população".
Ainda disse que as sanções são necessárias para prevenir o que chama de 'cristofobia'. "Assim, faz-se necessária a presente proposição, com a aplicação de sanções administrativas como medida eficiente para prevenir a normalização da cristofobia e garantir que a religião seja respeitada em sua dignidade", afirmou em trecho do texto.
Vereadores que aprovaram:
  • Antônio Gomes da Silva (Podemos)
  • Angelo Stelzer Neto (PSD)
  • Geziano Lúcio Souza Ferreira (PSB)
  • John Lennon Batistela Pedroni (PP)
  • Eliesio Braz Bolzani (MDB)
  • Jorge Luiz Guimarães (MDB)
  • Jolimar Barbosa da Silva (Podemos)
  • Marcelo Carvalho Pretti (Republicanos)
  • Marcelo Rodrigues (PP)
  • Marlúcio Pedro do Nascimento (PRD)
  • Vitor Soares Louzada (PL)
  • Juarez Vieira de Paula (Podemos)
Não votaram:
  • Claudinei Costa Santos (PSB)
  • Lunanda Vago (Republicanos)
  • Felippe Coutinho Martins (PP) - Presidente da Câmara
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