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Caso Flávio Bolsonaro

Dodge estuda recorrer decisão de Toffoli que suspende investigações

A decisão do ministro paralisa inquéritos e ações penais que tenham usado dados pormenorizados de órgãos de controle - como Coaf, Receita e Banco Central - sem autorização judicial prévia

Publicado em 17 de Julho de 2019 às 21:50

Publicado em 

17 jul 2019 às 21:50
Raquel Dodge, procuradora-geral da República Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil | Arquivo
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, avalia recorrer da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que paralisa inquéritos e ações penais que tenham usado dados pormenorizados de órgãos de controle -como Coaf, Receita e Banco Central- sem autorização judicial prévia.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) tem discutido estratégias para o possível recurso em grupos de trabalho de procuradores e pediu aos colegas um levantamento de casos potencialmente afetados. Um dos dados buscados pelo órgão é quantos processos com réus presos poderão ser suspensos.
A decisão de Toffoli, assinada na segunda-feira (15) e divulgada na terça (16), atendeu a um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). Embora a determinação do presidente do STF seja geral, para suspender casos em todas as instâncias da Justiça pelo país, ela também beneficia Flávio.
O senador, filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), é investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro sob suspeita de desviar parte dos salários de funcionários de seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa fluminense, no caso que envolve o ex-assessor Fabrício Queiroz.
A apuração partiu de um relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e, posteriormente, obteve quebra de sigilo por ordem judicial. Para a defesa, o Ministério Público usou o Coaf como "atalho" para burlar o controle judicial no início da investigação.
Nesta quarta-feira (17), as forças-tarefas das operações Lava Jato e Greenfield em Curitiba, Rio, São Paulo e Brasília divulgaram nota externando "grande preocupação" com a decisão de Toffoli e pedindo urgência na análise do tema pelo plenário do Supremo.
"A referida decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o Coaf, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro", diz o texto.
"As forças-tarefas, ao longo dos últimos cinco anos, receberam inúmeras informações sobre crimes da Receita, do Coaf e do Banco Central, inclusive a partir da iniciativa dos órgãos quando se depararam com indícios de atividade criminosa. A base para o compartilhamento na última situação é o dever de autoridades de comunicar atividade criminosa identificada", afirmaram os procuradores.
Segundo eles, embora seja inviável identificar imediatamente quantos dos milhares de procedimentos e processos em curso podem ser impactados, a decisão de Toffoli trouxe risco à segurança jurídica do trabalho deles.
O pedido de Flávio ao STF pegou carona em um processo (um recurso extraordinário) que já tramitava na corte e que tem repercussão geral, ou seja, impacto no desfecho de todos os processos com controvérsia semelhante.
Nesse processo discute-se a possibilidade de órgãos de controle compartilharem com o Ministério Público, para fins penais, informações de contribuintes. O debate dessa questão está marcado para ser realizado no plenário em 21 de novembro.
Para a defesa de Flávio, todos os casos que têm essa controvérsia deveriam estar suspensos até a decisão final do Supremo sobre o assunto.
Toffoli concordou com o argumento, determinando que, até a deliberação do plenário, todos os inquéritos e ações penais que tenham usado informações dos órgãos de controle sem autorização judicial prévia fiquem paralisados. A justificativa do ministro é evitar que, quando o tribunal deliberar sobre o tema, processos em andamento venham a ser anulados.
Para o presidente do STF, só é possível o compartilhamento, sem autorização judicial, de informações gerais de um cidadão, como nome e valor global movimentado em determinado período de tempo. Informações adicionais, que identifiquem origem e destino do dinheiro, requerem aval da Justiça.

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