Com a disputa eleitoral já nas ruas há quase um mês, candidatos e partidos precisam seguir regras para arrecadar dinheiro destinado às campanhas das Eleições 2026.
A legislação eleitoral define quais são as fontes permitidas de recursos e estabelece mecanismos de controle para garantir transparência e permitir a fiscalização da Justiça Eleitoral.
As regras estão previstas na Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da arrecadação, dos gastos de campanha e da prestação de contas.
Quando a arrecadação começa?
Os candidatos começam a arrecadar recursos após cumprir algumas exigências legais, como:
Solicitar o registro da candidatura;
Obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha;
Abrir uma conta bancária específica;
Emitir recibos eleitorais.
De onde pode vir o dinheiro da campanha?
A legislação permite que as campanhas sejam financiadas por diferentes fontes, desde que todas sejam autorizadas por lei. Os recursos podem vir de:
Dinheiro do próprio candidato;
Doações de pessoas físicas, em dinheiro ou por meio de bens e serviços;
Doações feitas por outros candidatos ou por partidos políticos;
Venda de produtos ou realização de eventos para arrecadação de recursos;
Recursos dos próprios partidos políticos.
No caso dos partidos, esses recursos podem ter origem no/em:
Fundo Partidário;
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral;
Doações de pessoas físicas;
Contribuições de filiados;
Arrecadação com eventos ou venda de bens e serviços;
Aluguel de imóveis e outros bens pertencentes ao partido.
Também podem ser usados os rendimentos obtidos com aplicações financeiras feitas com os recursos da campanha. Por outro lado, continua proibido utilizar recursos provenientes de doações de empresas, mesmo que tenham sido recebidos pelos partidos em anos anteriores.
É permitido fazer empréstimo?
Sim. A legislação permite que candidatos utilizem recursos obtidos por empréstimos para financiar a campanha, desde que o contrato seja feito com uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central.
Além disso, o empréstimo deve ser garantido por bens que já façam parte do patrimônio do candidato no momento do registro da candidatura e precisa ser compatível com sua capacidade de pagamento.
A contratação e a quitação do empréstimo devem ser comprovadas à Justiça Eleitoral, que também pode exigir a identificação da origem do dinheiro usado para pagar a dívida.
Como funciona o fundo eleitoral?
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é abastecido com recursos do Tesouro Nacional e distribuído aos diretórios nacionais dos partidos.
Se parte desse dinheiro não for utilizada durante a campanha, o valor deve ser devolvido integralmente ao Tesouro Nacional na prestação de contas.
A legislação também determina que uma parcela dos recursos seja destinada às candidaturas de mulheres, de pessoas negras e de indígenas. Os partidos precisam comprovar à Justiça Eleitoral que esses recursos foram aplicados exclusivamente nessas campanhas.
Até quando é possível arrecadar recursos?
Partidos e candidatos podem arrecadar dinheiro e assumir despesas até o dia da eleição.
Depois dessa data, a arrecadação só é permitida para pagar dívidas já contraídas durante a campanha. Esses débitos devem ser quitados até o prazo de entrega da prestação de contas.
A legislação também permite que o partido assuma dívidas da campanha, desde que cumpra as exigências previstas pela Justiça Eleitoral.
O que acontece se as regras forem descumpridas?
Dívidas de campanha que não forem assumidas pelo partido podem levar à desaprovação das contas do candidato.
Além disso, recursos de origem não identificada, provenientes de fontes proibidas ou utilizados acima dos limites legais devem ser devolvidos ao poder público.
*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)