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Eleições 2022

Justiça define série de medidas à Imetame por suspeita de assédio eleitoral no ES

O caso repercutiu nas redes em setembro; juiz da Vara do Trabalho de Aracruz deu 24 horas para que a empresa comunique os empregados da decisão

Publicado em 28 de Outubro de 2022 às 14:21

Felipe Sena

Publicado em 

28 out 2022 às 14:21
O juiz Vitor Hugo Vieira Miguel, titular da Vara do Trabalho de Aracruz, expediu uma liminar, na última quarta-feira (26), contra a empresa Imetame Metalmecânica, investigada por suspeita de assédio eleitoral. A companhia terá que tomar uma série de medidas para evitar novos episódios que possam configurar coação e intimidação de empregados na escolha nas urnas, neste segundo turno das Eleições 2022.
A liminar proíbe que gestores usem do cargo para induzir empregados a votarem em um determinado candidato. Define ainda que a empresa está impedida de induzir a participação de funcionários em atos políticos e também veda o acesso de terceiros às dependências da indústria para campanha eleitoral. 
O Sindfer argumentou na Justiça do Trabalho que as demissões violavam dispositivos da CLT
A liminar do Tribunal Reginal do Trabalho da 17° Região determinou medidas para evitar o assédio eleitoral. Crédito: Divulgação
De acordo com o texto, o não cumprimento das determinações deixa a companhia sujeita a multa de R$ 20 mil por infração mais R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Em alguns dos pontos da decisão provisória, a multa pode chegar a R$ 10 mil por dia.
Justiça define série de medidas à Imetame por suspeita de assédio eleitoral no ES

Entenda o caso

A empresa começou a ser investigada pelo mpes"="">mpes">Ministério Público do Trabalho (MPT) após um vídeo circular nas redes sociais em setembro. Nas imagens, um homem aparece citando episódios de corrupção na Petrobras e dizendo que “a mamata acabou”,  durante uma reunião com colaboradores da instituição.
O juiz deu prazo de 24 horas para que todos os empregados da empresa — incluindo aprendizes, estagiários, terceirizados, entre outros — sejam comunicados da decisão. O texto sugerido pelo MPT-ES pode ser lido abaixo.

O comunicado que a empresa deverá fazer aos funcionários

"A EMPRESA IMETAME METAL MECÂNICA LTDA, em atenção AO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO, vem a público DECLARAR que seus empregados têm o direito de escolherem livremente seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados com abuso de poder diretivo."

Decisão da Justiça

Além da repercussão nas redes, o caso também foi noticiado por A Gazeta no dia 26 de setembro, semana que antecedeu à votação de primeiro turno. De lá para cá, já no segundo turno, o MPT recebeu, até quarta (27), 35 denúncias de assédio eleitoral em 24 empresas do Espírito Santo.

Veja as determinações da Justiça

  • A empresa não pode utilizar seus bens ou instrumentos de trabalho dos empregados para fazer propaganda ou referência político-partidária;
  • A empresa e suas lideranças não podem adotar nenhuma conduta de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder do cargo que possa coagir ou influenciar o voto dos empregados;
  • Os empregados não podem ser induzidos ou obrigados a realizar atividades ou manifestações políticas, em favor de nenhum candidato, pela empresa;
  • A empresa também não pode permitir e nem tolerar que terceiros façam manifestações políticas na empresa;
  • Os trabalhadores não devem ser perseguidos por causa da crença ou convicção política;
  • Não pode haver condutas discriminatórias por causa de uma determinada orientação política;
  • A empresa não pode prometer nenhum benefício ou vantagem em troca de votos para algum dos candidatos;
  • No prazo de 24h, todos os empregados da empresa, incluindo aprendizes, estagiários, terceirizados, entre outros, devem ser reunidos e comunicados da decisão com texto sugerido pelo Ministério Público do Trabalho;
  • A empresa deve divulgar um comunicado sobre a decisão, com texto que está na liminar.

Arquivos & Anexos

Confira a liminar expedida pela Vara do Trabalho de Aracruz

Tribunal Regional do Trabalho da 17° Região
Tamanho do arquivo: 412kb
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O que diz a empresa?

Procurada, a Imetame Metalmecânica enviou uma nota reforçando o mesmo posicionamento dado em setembro. "Como dito na época, a Imetame reafirma que não houve qualquer tentativa de indicação de candidato e que o único pedido foi para que as pessoas tenham serenidade no momento de votar. Respeitamos sempre as posições e opiniões individuais de cada um", diz a nota. Quanto à liminar, a empresa afirmou aguardar posicionamento do seu departamento jurídico. 
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