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Eleições 2026

O que é assédio eleitoral no trabalho? Veja exemplos e saiba o que fazer

Ameaças, promessas de benefícios e constrangimentos para influenciar o voto de trabalhadores configuram crime; saiba identificar e denunciar

Publicado em 16 de Setembro de 2026 às 16:24

Julia Camim

Publicado em 

16 set 2026 às 16:24

Com mais uma eleição geral se aproximando, empregados e empregadores devem ficar atentos a condutas que podem configurar assédio eleitoral no ambiente de trabalho e violar a liberdade de escolha política de cada um.


A prática, que é crime, se caracteriza principalmente pela coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento relacionados a uma eleição com o objetivo de influenciar o voto, manipular escolhas políticas ou impedir manifestações de trabalhadores. 


Especialista em Direito Eleitoral, a cientista política Gabriela Rollemberg, também fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, explica que o assédio eleitoral no trabalho é “a instrumentalização da dependência do trabalhador”.

O que está em jogo ali é um desvio grave do poder diretivo patronal: a empresa usa a vulnerabilidade econômica do empregado — o medo que ele tem de perder o sustento — para tentar controlar um direito soberano, que é a liberdade de consciência e de voto.

Gabriela Rollemberg, especialista em Direito Eleitoral, cientista política e fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político

O assédio pode também se manifestar de variadas formas, com mais ou menos violência. O comportamento é caracterízado pelas seguintes práticas:


  • promessa de benefício ou vantagem relacionada ao voto ou à orientação política;

  • ameaça de prejuízo ao emprego ou às condições de trabalho; 

  • coação para forçar a participação em atos eleitorais ou o uso de símbolos, adereços ou acessórios associados a uma candidatura; 

  • falas depreciativas para causar humilhação ou discriminação de trabalhadores que apoiam candidato diferente do defendido pelo patrão.

  • condutas que causam dano psicológico ou econômico aos funcionários em razão do pleito eleitoral.


Em geral, o assédio eleitoral coloca o empregado ou servidor de órgão público em posição de submissão, fragilidade e medo em relação ao seu voto, manifestação e preferência política, a fim de garantir vantagens a determinado candidato ou candidata.


Para Rollemberg, a prática nada mais é do que uma tentativa de privatizar o processo eleitoral. "É a reedição do antigo voto de cabresto, mas adaptado ao mercado de trabalho moderno."


Entenda mais e tire suas dúvidas sobre o assédio eleitoral a seguir:

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Assédio por orientação política e assédio eleitoral são a mesma coisa?

Não. O assédio por orientação política se dá em qualquer período, fundamentando-se na discriminação pela orientação ou manifestação política diferente da adotada pelo empregador.


O assédio eleitoral, por sua vez, pode repetir as condutas violentas do anterior, mas tem como objetivo principal influenciar o voto do funcionário em uma eleição.

Onde e como é praticado?

O assédio eleitoral no trabalho pode se dar em ambientes públicos ou privados, formais ou informais e presenciais ou digitais, relacionando-se a situações cotidianas dos empregados, como:


  • publicações em redes sociais, sites ou grupos de mensagens;

  • durante treinamentos ou capacitações;

  • em eventos sociais ou reuniões.


O crime também pode ser praticado por diferentes pessoas envolvidas no trabalho, independentemente da hierarquia existente entre si. Além dos empregadores, colegas de trabalho, funcionários e clientes podem praticar assédio eleitoral. Algumas situações possíveis são:


  • O chefe passa a exigir que os empregados utilizem roupas e acessórios que remetam a uma candidatura específica ou ameaça demiti-los em caso de voto em outro concorrente.

  • Colegas de trabalho passam a humilhar outros durante as atividades cotidianas a fim de influenciar a escolha política deles.

  • Trabalhadores começam a constranger ou desrespeitar o chefe do setor em razão de sua orientação política.

  • Clientes ameaçam deixar de contratar serviços ou realizar compras em um estabelecimento caso o candidato de sua preferência não vença o pleito.


Outras atitudes, como a entrega de materiais de campanha no ambiente de trabalho, promessa de benefícios, ameaça de corte de pessoal, não liberação dos empregados no dia da votação, retenção de documentos ou realização de “pesquisas eleitorais” com os funcionários, também configuram o assédio eleitoral.

Coação, ameaças e humilhação a fim de influenciar o voto configuram assédio eleitoral.
Coação, ameaças e humilhação a fim de influenciar o voto configuram assédio eleitoral. Reprodução/CNJ
Quais são as consequências do assédio eleitoral?

Como o assédio eleitoral tem caráter multifacetado — civil, trabalhista, penal, administrativo, eleitoral e militar —, a depender do ambiente de trabalho em que ocorre, as consequências também são variadas e se dão em diferentes esferas.


Além disso, alguns crimes podem ser tipificados, como corrupção eleitoral, aliciamento violento a eleitores, coação eleitoral, embaraço, incitação ao crime, atos antidemocráticos e abuso de poder econômico. As penas incluem prisão, multa e perda do direito de concorrer às eleições por prazo determinado. 

O que fazer em caso de assédio eleitoral?

Para Gabriela Rollemberg, é essencial que as vítimas de assédio eleitoral no trabalho denunciem a situação. Segundo ela, esse é o único mecanismo capaz de interromper o ciclo. 

Quando não é denunciado, o assédio deixa de ser um excesso pontual de um chefe e vira uma política invisível dentro da organização.

Gabriela Rollemberg, especialista em Direito Eleitoral, cientista política e fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

Conforme a especialista em Direito Eleitoral, a partir do acionamento da fiscalização, é possível, para além de estancar aquela pressão imediata, punir a conduta e impedir que se alastre para outros colegas. 


"Em termos democráticos, a denúncia ainda protege a lisura da própria eleição, garantindo que o resultado das urnas seja legítimo e não fruto de intimidação”, salienta Rollemberg.


No entanto, considerando que muitas vezes o assédio ameaça a fonte de renda e o sustento dos trabalhadores, pode ser difícil lidar com o medo de represália. Em relação a isso, a especialista afirma que o caminho não é o confronto direto, mas, sim, o uso de canais sigilosos, como:



Além disso, a vítima pode guardar evidências do crime de maneira discreta, salvando imagens, prints de mensagens, e-mails e comunicados, além de propor o testemunho de pessoas que presenciaram a prática.


Por fim, Rollemberg pontua que retaliações motivadas por razões políticas ou decorrentes de denúncias são nulas perante a lei. "A Justiça do Trabalho tem agido com rigor nesses casos, determinando a reintegração do empregado e aplicando indenizações pesadas por dano moral.”

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