Sair
Assine
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Eleições 2024

PRF não vai poder fazer blitz ou bloquear estradas nos dias da eleição

A medida foi assinada pelo TSE e pelo Ministério da Justiça nesta quinta-feira (19) e tem o objetivo de garantir o livre acesso dos eleitores aos locais de votação

Publicado em 19 de Setembro de 2024 às 19:21

Eduarda Lisboa

Publicado em 

19 set 2024 às 19:21
PRF detém suspeitos e apreende veículos em rodovias federais do Estado
Viatura da Polícia Rodoviária Federal: abordagem de veículos só em casos de impedimento do tráfego e infrações de trânsito Crédito: Divulgação/ PRF
Para facilitar o acesso dos eleitores aos locais de votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça assinaram, nesta quinta-feira (19), uma portaria conjunta que impede que a realização de blitz de trânsito e bloqueios de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e do segundo turnos, respectivamente, das Eleições 2024.
O documento regulamenta a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas Eleições 2024. Entre as medidas, está a proibição de bloqueios de estradas para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular, para não dificultar a livre circulação de eleitores. Ainda assim, a portaria permite a abordagem de veículos e condutores em casos de impedimento do tráfego e infrações de trânsito.
Caso não aconteça o flagrante desrespeito às regras de trânsito ou de prática de crime, segundo o TSE, eventuais necessidades de bloqueio deverão ser comunicadas e justificadas à presidência do Tribunal Regional Eleitoral em tempo hábil. Os agentes ainda precisarão indicar rotas alternativas para garantir a livre locomoção das pessoas.
A portaria conjunta nº 1/2024 foi assinada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, durante cerimônia, em Brasília.
De acordo com a ministra, a portaria conjunta tem o “objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar ao local de votação e exercer, igualmente, livremente, o direito de voto”.
PRF não vai poder fazer blitz ou bloquear estradas nos dias da eleição
Lewandowski afirmou que a medida vem para impedir que operações da PRF interfiram no processo eleitoral e ainda citou o caso de 2022. “Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente, em que os eleitores foram impedidos, pelo esforço do próprio Estado, de se locomover livremente até o local das eleições”. 
Em 2022, no segundo turno das eleições presidenciais, a PRF foi alvo de investigação por conta de sua atuação para impedir o deslocamento de eleitores em Estados do Nordeste, onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia alcançado maioria no primeiro turno. A Polícia Federal indiciou envolvidos no caso, como o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Governo Lula quer evitar desgaste com fila do INSS e prevê zerar pedidos represados
Rede de gás canalizado da ES Gás
ES Gás alcança marca de 100 mil consumidores e acelera expansão
Senador Flávio Bolsonaro
Em evento com empresárias, Flávio Bolsonaro diz que Lula parece 'chefe do PCC'

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados