Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Eleições 2026

Quais são as vantagens de ser mesário nas eleições?

Entenda quais são as regras para poder ser mesário nos dias de votação, os critérios que impedem o exercício do cargo e os benefícios de atuar na função

Publicado em 10 de Agosto de 2026 às 16:42

Aline Nunes

Publicado em 

10 ago 2026 às 16:42

Responsável por conduzir a votação no dia das eleições, o mesário tem um papel importante para garantir que todo o processo transcorra de maneira transparente e eficiente. Para desempenhar a função, a Justiça Eleitoral pode fazer a convocação ou, caso seja do próprio interesse, o eleitor também pode se voluntariar. Para exercer essa atividade, é preciso atender a uma série de critérios, mas também há benefícios. 


Primeiramente, para ser mesário, é preciso ter 18 anos ou mais e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Se estiver dentro do perfil, o próximo passo para se candidatar é o seguinte:



  • Outra opção é fazer o cadastro pelo aplicativo e-Titulo, acessando a aba "Mais opções" e, depois, em "Mesário voluntário". Quem estiver interessado também pode entrar em contato com o cartório eleitoral em que é eleitor. 
Cabine de votação, urna eletrônica, mesário, eleições
Para ser mesário, é preciso ter 18 anos ou mais e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral Fernando Frazão/Agência Brasil

Após o cadastro, a ficha de inscrição é analisada pelo cartório eleitoral para verificar se existe vaga na seção do candidato a mesário, no mesmo local de votação ou em outro próximo. Havendo vaga e não existindo impedimento, a convocação pode ser feita.


As convocações no Espírito Santo são realizadas por e-mail e SMS. O eleitor recebe mensagem da Justiça Eleitoral, com código pessoal, informando que ele foi convocado. Em seguida, basta acessar o e-Título ou o site Autoatendimento Eleitoral e informar os dados e o código recebido para ter acesso às informações detalhadas da convocação.


Mas, se há regras para ser admitido como mesário, há outras que impedem o exercício da função:


  • Candidatas e candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive o cônjuge, a companheira ou o companheiro;
  • Integrantes de diretórios de partido político ou federação que exerçam função executiva;
  • Autoridades públicas;
  • Agentes policiais;
  • Ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
  • Pertencentes ao serviço eleitoral.

Para aqueles que são chamados a desempenhar a função de mesário, há vários benefícios, como o direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, incluindo o de treinamento, sem desconto de salário; isenção de taxa de inscrição em concurso público, quando prevista em edital; e critério de desempate em concurso, também quando previstos em edital; auxílio-alimentação no valor de R$ 65, por turno trabalhado no dia da eleição; e também há possibilidade de validação como atividade extracurricular em universidades conveniadas. 

Veja Também 

Cabine de votação, urna eletrônica, mesário, eleições

Quais são as vantagens de ser mesário nas eleições?

Homem é preso após desobedecer parada e atingir Guarda Municipal em Marataízes

Motorista bate em viatura durante desvio de acidente e é preso no ES

Imagem de destaque

Itaú Unibanco abre programa de trainee com salário acima de R$ 9 mil

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
As impactantes imagens do terremoto que abalou a Colômbia
Daiane Reis, jogadora capixaba de basquete
Capixaba se forma em direito por conta do basquete e agora disputa 3ª divisão da Itália
Imagem de destaque
Farmácia em casa: veja como guardar os medicamentos de forma adequada 

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados