A Justiça do Espírito Santo determinou o afastamento cautelar de um servidor de Afonso Cláudio suspeito de seguir recebendo salário sem cumprir devidamente a carga horária no cargo de farmacêutico na cidade. Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPES), Gustavo Henrique de Freitas Silva cursa, desde 2023, Medicina de forma presencial, em Bom Jesus do Itabapoana, no Rio de Janeiro. A distância entre as duas cidades é de mais de 150 km.
Ainda de acordo com o órgão ministerial, dados relacionados a antenas de celular apontaram que o servidor estava a cerca de 200 quilômetros de Afonso Cláudio, quando sua frequência era registrada nos plantões da Secretaria de Saúde da cidade da Região Serrana do Espírito Santo.
Nesta quinta-feira (10), a prefeitura informou ter oficializado o afastamento do servidor. Já Gustavo Henrique reforçou o caráter provisório da medida e disse que esta será devidamente questionada por sua defesa. Ele ainda acrescentou que “as alegações apresentadas pelo Ministério Público não refletem integralmente a realidade dos fatos”.
De acordo com a denúncia do MPES, Gustavo Henrique, que é servidor concursado da prefeitura desde 2017, foi escalado para cumprir plantões de 48 horas aos finais de semana na Agência Transfusional do Hospital São Vicente de Paulo. A escala, entretanto, não estaria sendo efetivamente cumprida.
“A permanência do servidor na escala de plantões, quando há provas de que fisicamente se encontra em outra unidade da federação, não apenas facilita a ocultação do ilícito, como expõe a grave risco o funcionamento da Agência Transfusional local. A medida cautelar é imperiosa para estancar a lesão”, afirma o juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, em decisão assinada em 4 de agosto.
A representação do MPES se baseou em análise técnica realizada com autorização da Justiça, em que ficou demonstrado que nos plantões de finais de semana escalados para os meses de setembro e outubro de 2024, o servidor aparecia com frequência registrada, apesar de estar fisicamente no Rio de Janeiro. Para o órgão ministerial, esse fato comprovou a falsidade das informações registradas em sua ficha funcional.
Apesar do asfaltamento cautelar, a decisão mantém o direito de o servidor seguir recebendo seus vencimentos no período em que estiver fora do cargo. Ele, contudo, não poderá receber verbas indenizatórias ou compensações por eventuais horas extras.
Por fim, a decisão determina que a Prefeitura de Afonso Cláudio adote medidas administrativas e disciplinares sobre o caso, além de controle rigoroso da frequência de servidores
No último dia 28, o Ministério Público encaminhou um ofício à Câmara de Vereadores de Afonso Cláudio, informando ao Legislativo sobre a ação judicial envolvendo o servidor da prefeitura, para eventuais providências da Casa de Leis, em função de seu dever fiscalizatório.
Em conversa com a reportagem na tarde desta quinta-feira (10), o presidente da Câmara, vereador Marcelo Costa (PSB), confirmou que recebeu o documento do MPES na última sexta-feira (4).
“O ofício foi lido na sessão de hoje (quinta-feira). Agora, o próximo passo será pedir informações da prefeitura, para analisarmos que providências tomaremos”, disse o chefe do Legislativo.
A reportagem de A Gazeta também conversou sobre a decisão com o prefeito Luciano Pimenta (PP), na tarde desta quinta-feira (10). Segundo o mandatário, o servidor já teria sido afastado e um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) teria sido aberto para apurar as ausências nos plantões.
Pimenta também compartilhou nota pública em que a prefeitura afirma ter sido notificada da decisão. No comunicado o Executivo informa ainda que “já adotou as medidas administrativas e legais cabíveis para o seu integral cumprimento”.
“A administração municipal esclarece que os fatos estão sendo analisados pelos setores competentes, com a verificação dos registros funcionais, do efetivo cumprimento da jornada de trabalho, dos pagamentos realizados e das demais circunstâncias relacionadas ao caso”, informa a nota da prefeitura.
Por fim, a prefeitura conclui a nota afirmando que, “caso sejam constatadas irregularidades, serão adotadas todas as providências previstas em lei, inclusive para a apuração e individualização de eventuais responsabilidades”.