Qualquer pessoa pode denunciar, sendo o anonimato facultativo. Para isso, é necessário anexar provas como fotos, vídeos, prints e áudios. Depois de enviada, a denúncia é analisada por órgão da Justiça Eleitoral dotado de poder de polícia capaz de adotar medidas para interromper rapidamente a irregularidade, quando for o caso. Em caso de má-fé, o denunciante será responsabilizado.
Nas eleições de 2024, último pleito de abrangência nacional, foram registradas 2.935 denúncias pelo Pardal somente no Espírito Santo.
A ferramenta foi criada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e usada pela primeira vez no Estado em 2012. Quatro anos depois, o Pardal passou a ser utilizado em todo o país e se tornou um dos importantes instrumentos de fiscalização das eleições.
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