Com os jogos da seleção brasileira, as decorações pelas varandas e fachadas com bandeiras e outros adereços em verde e amarelo já são uma unanimidade. Entretanto, após um casal morador da Praia da Costa ter sido multado em R$ 1.000 por exibir a bandeira do Brasil no apartamento, um debate surgiu: afinal, um morador pode ser multado por decorar a própria casa?
De antemão, a resposta não é simples e depende das regras internas de cada condomínio. Na lei, não existe uma proibição geral para a exposição da Bandeira Nacional, mas a forma como ela é instalada e o que determinam a convenção condominial e o regimento interno pode influenciar diretamente na legalidade da decoração.
De acordo com o advogado especialista em Direito Civil e Imobiliário e secretário-geral da OAB-ES, Eduardo Sarlo, os condomínios possuem autonomia para criar normas destinadas à preservação da estética e da segurança da edificação. No entanto, ele pondera que uma proibição absoluta da Bandeira Nacional pode ser considerada excessiva, já que a legislação brasileira permite sua utilização por particulares em manifestações cívicas e patrióticas.
"A análise deve considerar se a exposição da bandeira realmente compromete a fachada, a segurança ou a padronização do edifício, e não simplesmente o seu simbolismo", explica o advogado.
Além disso, o tema envolve um equilíbrio entre diferentes direitos. De um lado, a Lei nº 5.700/1971 regulamenta os símbolos nacionais e permite o uso da bandeira por cidadãos em propriedades particulares. De outro, o Código Civil garante aos condomínios a possibilidade de estabelecer regras para conservação da fachada e da uniformidade arquitetônica dos edifícios.
Para o advogado especialista em Direito Imobiliário e vice-presidente da OAB-ES, Carlos Augusto da Motta Leal, o entendimento predominante na Justiça tem sido o da razoabilidade. Segundo ele, bandeiras e enfeites temporários relacionados ao campeonato mundial de futebol costumam ser aceitos quando não alteram significativamente a aparência do prédio nem geram riscos ou transtornos aos demais moradores.
"Na ausência de regra específica, prevalecem o equilíbrio e o bom senso. O entendimento majoritário é que a colocação de bandeiras ou enfeites deve ser provisória e não pode ter caráter ofensivo ou preconceituoso", afirma.
Quando a multa pode ser aplicada?
Os especialistas explicam que uma penalidade tende a ser considerada válida quando existe previsão expressa na convenção ou no regimento interno proibindo determinados tipos de intervenções na fachada. A multa também pode ser aplicada caso a decoração represente risco à segurança, cause alteração relevante na aparência externa do edifício ou descumpra normas válidas para todos os moradores.
Por outro lado, a punição pode ser questionada judicialmente quando for baseada em interpretação considerada abusiva ou desproporcional das regras condominiais. Situações em que a bandeira é instalada de forma discreta, temporária e sem prejuízos à estética ou à segurança do condomínio costumam abrir espaço para contestação.
Outro ponto destacado pelos advogados é que nem toda ornamentação relacionada à Copa configura alteração de fachada. A avaliação costuma levar em conta fatores como tamanho da decoração, forma de fixação, tempo de permanência, visibilidade e impacto visual sobre o conjunto arquitetônico do prédio.
Assim, uma pequena bandeira colocada na varanda durante o período dos jogos pode receber tratamento diferente de estruturas maiores, permanentes ou que modifiquem significativamente a aparência do edifício.
“Portanto, não existe uma regra absoluta, a avaliação dependerá das circunstâncias concretas e das normas internas do condomínio”, afirma Sarlo.
Diálogo ainda é o melhor caminho
Para evitar conflitos, os advogados recomendam que síndicos comuniquem previamente aos moradores quais são as regras aplicáveis durante o período de Copa do Mundo, esclarecendo limites e orientações para a decoração das unidades. Já os moradores devem consultar a convenção e o regimento interno antes de instalar bandeiras ou enfeites, buscando orientação da administração em caso de dúvidas.
Segundo os especialistas, a maioria das disputas judiciais sobre o tema nasce justamente da falta de comunicação entre moradores e gestão condominial. Por isso, diálogo, razoabilidade e bom senso continuam sendo os principais aliados para conciliar a celebração esportiva com a convivência coletiva.
“Vale mencionar que a Copa é um momento de celebração nacional, mas nem mesmo o entusiasmo esportivo afasta a necessidade de observância das regras condominiais. O desafio jurídico está justamente em conciliar o direito do morador de expressar seu patriotismo com o dever coletivo de preservar a ordem, a segurança e a estética do condomínio, sempre à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, conclui Eduardo Sarlo.