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Veja os valores

Abono do PIS/Pasep: dinheiro dos nascidos em novembro e dezembro já está liberado

Benefício pode chegar a R$ 1.621 e será pago aos trabalhadores que atenderem aos critérios do programa; saques ficam disponíveis até 30 de dezembro

Publicado em 17 de Agosto de 2026 às 08:47

João Guimarães

Publicado em 

17 ago 2026 às 08:47
Agência da Caixa: instituição e Banco do Brasil iniciam pagamento de cotas do PIS/Pasep José Cruz/Agência Brasil

Trabalhadores nascidos em novembro e dezembro poderão sacar o abono salarial do PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) a partir desta segunda-feira (17). O calendário de pagamentos é definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), conforme a Lei nº 7.998/90. O benefício corresponde ao valor de um salário mínimo (R$ 1.621), de forma proporcional aos meses trabalhados no ano-base de 2024.


As datas de pagamento são definidas de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Os valores estarão disponíveis para saque até o dia 30 de dezembro de 2026.

Como o valo é definido?

O valor do PIS/Pasep é definido de forma proporcional aos meses trabalhados. Cada mês de trabalho no ano-base corresponde a 1/12 do valor total do benefício. Os trabalhadores que exerceram atividade com carteira assinada durante os 12 meses de 2024 receberão o valor máximo do abono, de R$ 1.621.

Como sacar o PIS/Pasep?

O abono salarial é pago pela Caixa Econômica Federal. As possibilidades de saque são:


  • Em agências da Caixa, mediante apresentação de documento oficial de identificação.
  • Por crédito na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa e movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
  • Por crédito em conta da Caixa, para quem possui conta corrente, poupança ou digital.
  • Com o Cartão Social e senha nos caixas eletrônicos, Casas Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui.
  • Nos canais em que a funcionalidade estiver habilitada, o cidadão também pode receber o pagamento por biometria.

Quem tem direito ao benefício?

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa:


  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.
  • Ter recebido do empregador pessoa jurídica remuneração média de até duas vezes o salário mínimo até o ano-base de 2023;
  • A partir do ano-base de 2024, ter recebido remuneração mensal de até duas vezes o salário mínimo vigente em 2023, corrigido anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou por outro índice que venha a substituí-lo.
  • Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias, consecutivos ou não, em 2024.
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Como consultar o benefício?

O trabalhador pode consultar informações sobre o PIS/Pasep por meio das seguintes opções:


  • Portal Gov.br.
  • Carteira de Trabalho Digital. Clicar na aba “Benefícios”, depois em “Abono Salarial” e, por fim, em “Pagamentos”.
  • Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo telefone 158, das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto feriados nacionais;
  •  Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

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