Trabalhadores nascidos em novembro e dezembro poderão sacar o abono salarial do PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) a partir desta segunda-feira (17). O calendário de pagamentos é definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), conforme a Lei nº 7.998/90. O benefício corresponde ao valor de um salário mínimo (R$ 1.621), de forma proporcional aos meses trabalhados no ano-base de 2024.
As datas de pagamento são definidas de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Os valores estarão disponíveis para saque até o dia 30 de dezembro de 2026.
O valor do PIS/Pasep é definido de forma proporcional aos meses trabalhados. Cada mês de trabalho no ano-base corresponde a 1/12 do valor total do benefício. Os trabalhadores que exerceram atividade com carteira assinada durante os 12 meses de 2024 receberão o valor máximo do abono, de R$ 1.621.
O abono salarial é pago pela Caixa Econômica Federal. As possibilidades de saque são:
- Em agências da Caixa, mediante apresentação de documento oficial de identificação.
- Por crédito na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa e movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
- Por crédito em conta da Caixa, para quem possui conta corrente, poupança ou digital.
- Com o Cartão Social e senha nos caixas eletrônicos, Casas Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui.
- Nos canais em que a funcionalidade estiver habilitada, o cidadão também pode receber o pagamento por biometria.
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.
- Ter recebido do empregador pessoa jurídica remuneração média de até duas vezes o salário mínimo até o ano-base de 2023;
- A partir do ano-base de 2024, ter recebido remuneração mensal de até duas vezes o salário mínimo vigente em 2023, corrigido anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou por outro índice que venha a substituí-lo.
- Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias, consecutivos ou não, em 2024.
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O trabalhador pode consultar informações sobre o PIS/Pasep por meio das seguintes opções:
- Portal Gov.br.
- Carteira de Trabalho Digital. Clicar na aba “Benefícios”, depois em “Abono Salarial” e, por fim, em “Pagamentos”.
- Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo telefone 158, das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto feriados nacionais;
- Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.