De olho em um faturamento até 20% maior nos dias de jogos da Copa do Mundo, muitos bares e restaurantes no Espírito Santo apostam em diferentes táticas, como sugere manual desenvolvido pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Porém, no meio de tantas ofertas, é preciso estar atento para saber onde termina a regra do estabelecimento e onde começa a violação dos direitos do consumidor.
A reportagem de A Gazeta conversou com a diretora do Procon Estadual, Letícia Coelho, que faz um alerta para os torcedores sobre o que pode entra na conta e o que é prática abusiva na hora de acompanhar os jogos em bares e restaurantes
Pode ou não pode?
- Cobrar entrada ou taxa pela transmissão dos jogos
Com essas cobranças, os clientes precisam tomar cuidado. Taxas por transmissões ao vivo ou em áreas VIP podem ser cobradas em bares ou restaurantes, desde que sejam informadas na entrada. Caso não haja aviso prévio, a prática fere os direitos do consumidor.
Letícia Coelho também ressalta que existe uma diferença fundamental entre cobrar pelo acesso à transmissão e obrigar o torcedor a gastar um valor mínimo.
“O Procon traça um limite muito claro sobre a exigência de gastos, já que a consumação mínima é proibida em qualquer situação. A consumação mínima seria dizer: 'Olha, para sentar aqui, você precisa gastar no mínimo X reais'. Isso é diferente de cobrar um valor de entrada. Uma das grandes questões do Código de Defesa do Consumidor é o direito de escolha. E o ingresso precisa ser avisado porque o cliente pode escolher estar em outro estabelecimento que não cobre pela transmissão”, afirma.
- Combos especiais
A diretora do Procon-ES explica que existem alguns cuidados a serem tomados ao incluir combos no cardápio durante o período de Copa do Mundo. Nesses casos, o estabelecimento precisa oferecer alguma vantagem real ao torcedor, ou seja, se o valor do combo for o mesmo dos produtos vendidos individualmente, a oferta pode ser entendida como propaganda enganosa.
Também é obrigatório que os produtos do combo também sejam vendidos separadamente. Caso isso não seja feito pelo restaurante, pode ser considerada venda casada – o que é proibido.
Dica extra do Procon: Se o bar se recusar a vender o petisco ou a bebida fora do combo e o consumidor decidir pagar o pacote fechado para não arrumar briga, é possível exigir que a recusa da venda separada fique registrada (na nota fiscal, por escrito pelo gerente ou gravada em vídeo). Isso facilita a denúncia e um possível ressarcimento.
- Constrangimento na hora da conta
Na hora de fechar a conta, é comum haver a cobrança da taxa de serviço, conhecida também como os 10% do garçom. Letícia confirma que o estabelecimento pode cobrar esse valor. Porém, o pagamento é opcional, ou seja, o cliente só paga se realmente quiser e achar que o atendimento valeu a pena.
“É uma taxa opcional, ou seja, eu pago se quiser, se tiver interesse. Não posso ser obrigada, pressionada e nem constrangida por isso, porque muitas vezes o consumidor se sente constrangido a pagar aquela taxa de serviço”, explica.
Como denunciar práticas abusivas
A principal orientação do Procon-ES para os consumidores que perceberem práticas abusivas é reunir o máximo de provas possíveis na hora do ocorrido. A recomendação é tirar fotos do cardápio, da promoção nas redes sociais, da nota fiscal e, se possível, reunir testemunhas.
Com essas informações em mãos, a denúncia deve ser registrada imediatamente. Para facilitar o acesso durante os jogos, o órgão disponibiliza atendimento pelo número de telefone 151 e mantém canais eletrônicos funcionando 24 horas, permitindo que o cliente envie os relatos e as fotos de forma rápida pelo formulário no site do Procon-ES ou de maneira ainda mais prática diretamente pelo WhatsApp (27 3134-8499).