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Mariah Ferrari e Bianca Marconi Machado

Artigo de Opinião

São advogadas sócias do escritório Machado, Mazzei & Pinho advogados, especialistas em Planejamento Sucessório
Mariah Ferrari e Bianca Marconi Machado

Diretivas antecipadas de vontade: o documento que poderia ter protegido Anita Harley

Mariah Ferrari e Bianca Marconi Machado
São advogadas sócias do escritório Machado, Mazzei & Pinho advogados, especialistas em Planejamento Sucessório

Publicado em 06 de Maio de 2026 às 15:41

Publicado em 

06 mai 2026 às 15:41

O documentário “O Testamento: O Segredo de Anita Harley” apresenta um drama familiar real que reflete situações extremamente comuns na vida cotidiana, marcadas por conflitos entre familiares diante de decisões médicas e patrimoniais quando uma pessoa perde a capacidade de expressar sua própria vontade, seja de forma transitória ou permanente.


A produção conta a história de Anita Harley, maior acionista das tradicionais Casas Pernambucanas, que há quase dez anos permanece em coma após um acidente vascular cerebral (AVC). Após a perda da sua capacidade de manifestação de vontade, surgem disputas sobre quem deve assumir a curatela e tomar decisões em nome da empresária. 


Grande parte desses conflitos poderia ser evitada com planejamento jurídico adequado. Embora o testamento seja um instrumento amplamente conhecido, pouco se fala nas Diretivas Antecipadas de Vontade, que tratam de decisões quando a pessoa está viva, mas incapaz de se manifestar. 

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As Diretivas Antecipadas de Vontade permitem que uma pessoa, ainda em pleno gozo de sua capacidade civil, registre previamente quais são suas preferências e orientações para o caso de, no futuro, não conseguir mais se comunicar ou tomar decisões por conta própria. 


Nesse documento, é possível estabelecer, por exemplo, limites para determinados tratamentos médicos, preferências sobre prolongamento artificial da vida e até indicar uma pessoa de confiança que atuará como interlocutora junto à equipe médica e familiares.


No Brasil, esse instrumento é reconhecido no âmbito ético e médico pela Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina, que orienta os profissionais de saúde a respeitarem a vontade previamente manifestada pelo paciente.


Contudo, as diretivas não se limitam apenas a questões médicas. Também podem contemplar orientações relacionadas à gestão patrimonial, à condução de negócios e à administração de bens, funcionando como instrumento complementar dentro de uma estratégia mais ampla de planejamento patrimonial e sucessório.

Anita Harley
Anita Harley Reprodução/TV Globo

Mesmo sem legislação específica no Brasil, as diretivas antecipadas ganham espaço por estarem alinhadas a princípios como autonomia, dignidade e autodeterminação. O Judiciário já reconhece sua validade, e os cartórios têm lavrado essas escrituras com frequência crescente, garantindo mais segurança jurídica ao documento.


A narrativa do documentário não deixa claro se Anita chegou a formalizar um documento de diretivas antecipadas de vontade. Pelo que se apresenta, tudo indica a existência apenas de uma procuração, instrumento que confere poderes de representação para atos específicos, mas que não substitui as diretivas, voltadas a registrar previamente escolhas pessoais para situações de incapacidade.


Essa distinção é fundamental para compreender os limites de cada instrumento. As diretivas antecipadas funcionam como um parâmetro objetivo para familiares, médicos e para o próprio Judiciário, reduzindo interpretações subjetivas e prevenindo conflitos. Já a procuração, por si só, não cumpre esse papel.


O próprio documentário menciona um suposto “testamento vital”, que é uma das formas de diretiva antecipada. Ainda assim, não há clareza sobre a existência formal desse documento, o que reforça a importância do planejamento jurídico adequado.

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Planejar juridicamente o futuro não se limita à organização da sucessão por meio de testamentos ou da divisão patrimonial ainda em vida. Também envolve refletir sobre quem tomará decisões importantes caso, em algum momento, não sejamos mais capazes de expressar nossa própria vontade. 


As Diretivas Antecipadas de Vontade surgem justamente como um instrumento de prevenção de conflitos, capaz de preservar a autonomia individual, orientar familiares e oferecer maior segurança ao Poder Judiciário em situações de incapacidade.


Mais do que um documento jurídico, trata-se de uma forma de planejamento responsável, que evita disputas, protege relações familiares e garante que as escolhas de cada pessoa sejam respeitadas mesmo nos momentos de maior vulnerabilidade.

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