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Marcella Lima

Artigo de Opinião

É advogada especialista em Advocacia Trabalhista da Pagotto Rizzato Lyra & Advogados Associados
Marcella Lima

Sindicatos: incoerência na judicialização abarrota a Justiça do Trabalho

Questiona-se a verdadeira intenção na conduta adotada por esses sindicatos, que não fazem uma prévia e minuciosa análise da situação a fim de constatar a violação das normas
Marcella Lima
É advogada especialista em Advocacia Trabalhista da Pagotto Rizzato Lyra & Advogados Associados

Publicado em 13 de Setembro de 2022 às 15:29

Publicado em 

13 set 2022 às 15:29
Os sindicatos atuam na tutela dos direitos dos trabalhadores de categorias específicas e podem acionar o Judiciário para impor às empresas empregadoras o cumprimento de regras que eventualmente não estão sendo cumpridas.
Valendo-se dessa prerrogativa, o sindicato da categoria dos trabalhadores do setor da saúde, hospitais ou até mesmo clínicas odontológicas, vem ajuizando ações face às empresas médicas, para que o Judiciário determine o cumprimento de normas estabelecidas em convenções coletivas, sem aplicar uma análise prévia para informar-se sobre o efetivo descumprimento dessas normas.
Em casos específicos, trata-se de normas previstas em Convenção Coletiva de Trabalho firmadas entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, que prevê a obrigatoriedade para que as empregadoras implementem ações e custeiem cursos para os seus funcionários, com a finalidade de melhorar a mão de obra e reduzir os acidentes de trabalho.
Essas demandas, entretanto, estão sendo ajuizadas contra empresas que não possuem funcionários e muitas vezes contam somente com dois ou três sócios, ou até mais, que entretanto compõem o quadro societário, o que desobriga as empresas a cumprirem com a norma prevista na CCT, que determina a disponibilização de cursos aos funcionários.
Existe ainda um alarme maior na situação, visto que, além de impor compulsoriamente que as empresas médicas, ou formadas por médicos e outros prestadores de serviços, custeiem cursos para seus funcionários, o sindicato estabelece em convenção coletiva que a empresa apta para elaborar esses cursos é uma associação que possui vinculação com o próprio sindicato dos trabalhadores.
Questiona-se, nesse caso, a verdadeira intenção na conduta adotada por esses sindicatos, que não fazem uma prévia e minuciosa análise da situação a fim de constatar a violação das normas, mas buscam a Justiça do Trabalho para discutir questões dispensáveis, e por vezes óbvias, ocupando o espaço de demandas que realmente necessitam de intervenção para resguardar direitos que estão sendo violados.
A conduta adotada corrobora com o desgaste e o abarrotamento do Judiciário, além de impor às empresas que estão sendo processadas que constituam advogado e apresentem defesa nesses processos, o que transporta um gasto altíssimo e desnecessário, visto que nenhuma norma está sendo verdadeiramente violada.
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