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Durante a prisão

Alexandre de Moraes autoriza inquérito para investigar desacato de deputado

Ao dar entrada no IML para passar por exame de corpo de delito antes da prisão, Daniel Silveira discutiu com uma policial civil que lhe pediu para colocar a máscara de proteção facial

Publicado em 20 de Fevereiro de 2021 às 17:52

Publicado em 

20 fev 2021 às 17:52
Alexandre Moraes proferiu palestra virtual durante o 15º Congresso de Jornalismo Investigativo da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
Alexandre Moraes proferiu palestra virtual durante o 15º Congresso de Jornalismo Investigativo da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) Crédito: Reprodução em vídeo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou neste sábado (20) a instauração de inquérito para investigar se o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) cometeu desacato e infração sanitária ao se recusar a usar máscara contra o novo coronavírus e discutir com a autoridade policial no Instituto Médico Legal (IML) no Rio de Janeiro durante o cumprimento de sua prisão, no dia 16. As informações constam em decisão publicada neste sábado pelo ministro do STF.
Ao dar entrada no IML para passar por exame de corpo de delito antes da prisão, o parlamentar discutiu com uma policial civil que lhe pediu para colocar a máscara de proteção facial.
A situação foi filmada por um assessor parlamentar, e as imagens foram compartilhadas nas redes sociais.
O pedido de abertura de inquérito foi formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em razão da existência de indícios de suposta prática dos delitos previstos nos artigos 268 ("infração de medida sanitária preventiva") e 331 ("desacato") do Código Penal.
"O órgão ministerial postula o cumprimento de diligências a fim de verificar as práticas delitivas narradas, notadamente em razão de vídeo que circula nas redes sociais, registrando cenas de desrespeito à obrigações legais e agressões verbais proferidas por Daniel Silveira", informou o documento.
Moraes fixou o prazo de 60 dias para ouvir o agente público que teria sido ofendido e as demais pessoas que tenham presenciado os fatos.
Também foi determinada oitiva do deputado para que esclareça as razões da recusa do cumprimento da obrigação de usar máscara.

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