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Atendimento especializado

Governo Lula torna obrigatório funcionamento 24 horas de delegacias da mulher

Presidente também instituiu o programa de combate ao assédio sexual; as medidas foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (4)

Publicado em 04 de Abril de 2023 às 12:08

Agência Estado

Publicado em 

04 abr 2023 às 12:08
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (4), duas leis que podem fortalecer o combate à violência contra as mulheres. Uma que expande horário de funcionamento de delegacias da mulher para atendimento 24 horas e outra que institui o programa de combate ao assédio sexual. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Com a nova lei, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) terão a obrigatoriedade de funcionar ininterruptamente, durante 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados.
Delegacia da mulher na Ilha de Santa Maria em Vitória
Delegacia da Mulher na Ilha de Santa Maria, em Vitória Crédito: Vitor Jubini
Além disso, a medida define algumas regras para o atendimento de mulheres: 
  • As delegacias precisarão ter salas reservadas, de preferência com policiais femininas; 
  • Os policiais devem receber treinamento adequado para oferecer um acolhimento eficaz e humano às vítimas;
  • As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher devem disponibilizar um número de telefone ou outro meio eletrônico para as mulheres acionarem a polícia imediatamente em casos de violência;
  • Nos municípios sem delegacias especializadas, a unidade existente deverá dar prioridade ao atendimento da mulher vítima de violência por agentes femininas especializadas.
A lei estipula ainda que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública podem ser utilizados pelos Estados para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, seguindo as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Executivo.

Programa de combate ao assédio

A aprovação pelo Senado de uma medida provisória sobre a temática, no dia 15 de março, foi o que motivou a criação do Programa Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual.
A medida alcança todos os órgãos e entidades no âmbito da administração pública. Além disso, a lei visa capacitar os agentes públicos para desenvolver e implementar ações para discutir, prevenir, orientar e solucionar as problemáticas.
Em tese, também deverão ser implementadas e divulgadas campanhas educativas sobre assédio sexual para conscientização da sociedade e dos agentes públicos, o que permitiria a identificação rápida de comportamentos ilícitos e a adoção de medidas de contenção.

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