Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Brasil
  • Lama no Rio Doce: acordo não pode ser usado para pagar advogados, decide ministro
Tragédia de Mariana

Lama no Rio Doce: acordo não pode ser usado para pagar advogados, decide ministro

Municípios atingidos pela tragédia de 2015, que deixou 19 mortos, estão vinculados ao ordenamento jurídico brasileiro e qualquer sentença no exterior deve ser analisada pelo STF, decreta Flávio Dino
Agência Estado

Publicado em 

05 mar 2025 às 19:23

Publicado em 05 de Março de 2025 às 19:23

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta quarta-feira (5) que os municípios atingidos pelo rompimento da barragem em Mariana (MG) não podem usar verbas indenizatórias para encargos, descontos, taxas e honorários, "a não ser os porventura previstos ou autorizados" pela Corte.
"Os recursos que eventualmente os municípios venham a receber em face da adesão ao acordo homologado pelo STF, no âmbito da PET 13157, pertencem exclusivamente e integralmente aos patrimônios municipais", citou o ministro.
A tragédia no município mineiro ocorreu em 2015 e matou 19 pessoas atingidas por rompimento de barragem. Os dejetos seguiram por rios próximos e prejudicaram ao menos 40 cidades no Espírito Santo e em Minas Gerais.
Linhares - Rio Doce com coloração alterada devido a chegada da lama de rejeitos provenientes das barragens rombidas da mineradora Samarco em Mariana-MG
Lama do rompimento da barragem de Mariana atingiu o Rio Doce, em 2015 Crédito: Secundo Rezende
Dino citou ainda que, independente da decisão do caso Mariana na Inglaterra, os municípios estão vinculados ao ordenamento jurídico brasileiro. Assim, qualquer sentença no exterior deve ser analisada pelo STF.
"Quaisquer outros compromissos assumidos, ou mesmo consequências advindas de sentenças estrangeiras, são subordinados aos órgãos de soberania do Brasil, especialmente por se tratar de parcela do patrimônio público nacional, sob a gestão de unidades federadas. Estas são autônomas, mas não soberanas, conforme basilar preceito cuja invocação é pertinente", afirmou o ministro.
Isso porque, há uma ação em trâmite na Inglaterra contra a BHP, uma das empresas envolvidas na tragédia, que inclui ainda Vale e SamarcoO caso está em fase final para decisão.
Os municípios atingidos pelos dejetos da barragem da Samarco, em Mariana, têm até esta quinta-feira (6), para optarem pelo acordo firmado junto à União.
Em nota, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), demonstrou acordo com a decisão de Dino. "O ministro Dino explica que não podem ser deduzidos quaisquer valores, em especial a título de honorários, da indenização paga a municípios que aderirem à repactuação recém-homologada pelo Supremo. Esclareceu, também, que municípios brasileiros não podem praticar atos fora do país, senão sob a representação de órgãos de representação e tutela da soberania nacional", diz trecho da nota.
"Esses salutares esclarecimentos, no entendimento do Ibram, protegem os interesses dos beneficiários aderentes da repactuação, em especial os municípios, para além de resguardar legítimos interesses brasileiros e o fiel cumprimento de nossa Constituição".

O que diz o Ibram

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), na condição de autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.178, na qual demonstra a violação da Constituição pelos municípios brasileiros que ajuizaram ações judiciais na Inglaterra para obter indenização referente ao rompimento de barragem em Mariana (MG) ressalta a importância dos esclarecimentos realizados hoje, 05/03/2025, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino, relator da mencionada ADPF.

O ministro Dino explica que não podem ser deduzidos quaisquer valores, em especial a título de honorários, da indenização paga a municípios que aderirem à repactuação recém-homologada pelo Supremo. Esclareceu, também, que municípios brasileiros não podem praticar atos fora do país, senão sob a representação de órgãos de representação e tutela da soberania nacional.

Esses salutares esclarecimentos, no entendimento do Ibram, protegem os interesses dos beneficiários aderentes da repactuação, em especial os municípios, para além de resguardar legítimos interesses brasileiros e o fiel cumprimento de nossa Constituição.

O Ibram aguarda, contudo, com sobriedade a decisão final do plenário do Supremo Tribunal Federal, ao tempo em que renova sua confiança de que a Suprema Corte reafirmará, como fez o relator da ADPF, os termos do Acordo de Mariana, por ela homologado.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Bloqueio de Trump ao Irã é uma aposta arriscada. Vai funcionar?
Imagem de destaque
Quem é Alexandre Ramagem, delegado da PF e ex-deputado federal preso nos EUA
Imagem de destaque
Vestibular USP e Unicamp 2027: confira dicas práticas para se preparar desde já

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados