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STF

Moraes determina prisão do ex-presidente Fernando Collor

Ex-mandatário é alvo de processo derivado da Operação Lava Jato

Publicado em 24 de Abril de 2025 às 21:33

Agência FolhaPress

Publicado em 

24 abr 2025 às 21:33
Fernando Collor, ex-presidente
Fernando Collor, ex-presidente Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quinta-feira (24) os últimos recursos apresentados pelo ex-presidente Fernando Collor e determinou a execução da pena imposta ao ex-presidente.
A defesa entrou com recursos contra a decisão que manteve a condenação do político à pena de oito anos e dez meses de reclusão.
De acordo com o relator, Collor apenas repetiu argumentos já enfrentados pela corte em outros momentos, o que evidenciaria uma postura que serviria para atrasar o cumprimento da pena.
"No caso, o embargante apenas reitera argumentos já enfrentados tanto no acórdão condenatório quanto no acórdão que decidiu os primeiros embargos de declaração, o que evidencia intenção procrastinatória na oposição do presente recurso", disse, na decisão.
Collor foi condenado pelo Supremo em maio de 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada na ocasião em oito anos e dez meses de prisão.
A defesa sustentou ao Supremo que as acusações são baseadas apenas em delações premiadas e que não havia provas contra o ex-presidente.
A denúncia tinha sido apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em agosto de 2015, no âmbito da Operação Lava Jato. Ele foi acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.
Segundo a condenação, o ex-presidente influenciou o comando e as diretorias da empresa, de 2010 a 2014, para garantir a assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, Collor teria recebido R$ 20 milhões.
O Supremo julgou em novembro de 2024 o primeiro recurso de Collor. Os advogados do ex-presidente pediam a revisão da pena do crime de corrupção passiva, sob o argumento de que o prazo estipulado no acórdão não equivalia à média dos prazos apresentados nos votos divergentes dos ministros.
Na prática, a defesa tentava reduzir a pena por corrupção passiva a um nível que faria o crime prescrever. Nesse cenário, o ex-presidente teria de cumprir somente a condenação por lavagem de dinheiro, estipulada em quatro anos e seis meses.
O entendimento do Supremo, porém, foi desfavorável a Collor. Por 6 votos contra 4, o plenário entendeu que o pedido da defesa para rever a condenação não merecia prosperar.
O ex-presidente governou de 1990 a 1992, quando foi afastado em processo de impeachment e renunciou ao cargo. Ele foi absolvido em 1994, também no STF, de acusação de corrupção passiva relativa a seu mandato na Presidência.
De 2007 a 2023, ele foi senador por Alagoas. Em 2022, disputou o Governo de Alagoas pelo PTB, mas acabou apenas em terceiro lugar.

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